Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc064031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Determinado processo administrativo foi iniciado mediante requerimento escrito de interessado que, no entanto, não se identificou. A narrativa dos fatos imputa a servidor da saúde a prática de atos que, em tese, constituem infrações disciplinares. Este servidor, contudo, compareceu ao processo, mas não está representado por advogado. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
Aexiste apenas um vício no processo administrativo: a ausência de identificação do interessado, sendo as demais situações fáticas expostas admitidas pela Lei nº 9.784/1999, ressaltando-se que a representação por advogado é facultativa, salvo quando obrigatória por força de lei.
Bexistem dois vícios no processo administrativo: a ausência de identificação do interessado e a falta de representação por advogado, obrigatória em todos os processos administrativos.
Cinexiste vício no processo administrativo, pois as situações fáticas expostas são admitidas pela Lei nº 9.784/1999.
Dexistem três vícios no processo administrativo: a instauração do processo se deu a requerimento de interessado, no entanto, somente pode ocorrer de ofício pela Administração pública; além disso, ausente a identificação do interessado; e, por fim, a falta de representação por advogado, obrigatória em todos os processos administrativos.
Eexistem dois vícios no processo administrativo: a instauração do processo se deu a requerimento de interessado, no entanto, somente pode ocorrer de ofício pela Administração pública; além disso, ausente a identificação do interessado.
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GabaritoA — existe apenas um vício no processo administrativo: a ausência de identificação do interessado, sendo as demais situações fáticas expostas admitidas pela Lei nº 9.784/1999, ressaltando-se que a representação por advogado é facultativa, salvo quando obrigatória por força de lei.
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Processo administrativo – Lei nº 9.784/1999 – Vícios processuais
Gabarito: letra A. O único vício no processo descrito é a ausência de identificação do interessado (art. 6º, II, da Lei 9.784/1999). A falta de representação por advogado não é vício, pois a lei faculta a assistência por advogado (art. 3º, IV). Ademais, o processo pode ser iniciado a pedido do interessado (art. 5º). Portanto, apenas a alternativa A está correta.
Análise dos requisitos
O art. 6º da Lei 9.784/1999 exige que o requerimento contenha a identificação do interessado (inciso II) e data e assinatura (inciso V). A ausência de identificação constitui irregularidade (vício). Já o art. 3º, IV, dispõe:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Portanto, a presença de advogado é facultativa. O fato de o servidor comparecer sem advogado não invalida o processo, a menos que lei específica exija representação (o que não é o caso narrado). Quanto ao início do processo, o art. 5º autoriza tanto a instauração de ofício quanto a pedido do interessado, não havendo vício nesse ponto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece apenas um vício: a ausência de identificação do interessado. Corretamente afirma que as demais situações (falta de advogado e início por requerimento) são admitidas pela lei, e ressalva que a representação por advogado é facultativa, salvo obrigação legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que há dois vícios, incluindo a falta de representação por advogado. Contudo, como visto, a assistência por advogado é facultativa (art. 3º, IV), não configurando vício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há vício, mas a ausência de identificação do interessado é irregularidade segundo o art. 6º, II, da Lei 9.784/1999.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega três vícios: (i) instauração apenas de ofício – falsa, pois o art. 5º admite início por requerimento; (ii) ausência de identificação – verdadeiro; (iii) falta de advogado – falso. Logo, a alternativa erra ao incluir o primeiro e o terceiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega dois vícios: instauração apenas de ofício (falso) e ausência de identificação (verdadeiro). Erra ao afirmar que o início por requerimento é ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a presença de advogado é obrigatória em processos administrativos. Porém, a Lei 9.784/1999 expressamente torna a assistência facultativa (art. 3º, IV). Além disso, muitos acreditam que o processo sempre começa de ofício, mas o art. 5º permite início por requerimento. Memorize: a exigência de identificação é a regra (art. 6º, II); as demais situações narradas são lícitas.