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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc064104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
  1. Adetentores de autonomia administrativa e técnica, exceto financeira.
  2. Bcom personalidade jurídica própria.
  3. Cintegrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
  4. Dque, quanto à posição estatal, classificam-se em órgãos públicos independentes.
  5. Edenominados entidades da estrutura da Administração pública indireta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Órgãos Públicos

Gabarito: letra C. Os Ministérios são órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, situados no topo da hierarquia administrativa e subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República). Não possuem personalidade jurídica própria, não se classificam como independentes (são autônomos) e não pertencem à Administração Indireta. A alternativa C é a única que descreve corretamente sua natureza jurídica.

A questão exige conhecimento das classificações doutrinárias dos órgãos públicos, especialmente a de Hely Lopes Meirelles, que divide os órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os Ministérios são exemplos clássicos de órgãos autônomos: estão imediatamente abaixo dos independentes, possuem autonomia administrativa e técnica, mas integram a estrutura da Administração Direta e não têm personalidade jurídica própria.

Instituto

Personalidade Jurídica

Posição na Hierarquia

Classificação (Hely Lopes Meirelles)

Subordinação

Exemplo

Ministérios

Não possuem (são centros de competência)

Cúpula da Administração Direta Federal

Órgãos autônomos

Diretamente ao Chefe do Poder Executivo (Presidente)

Ministério da Justiça

Órgãos independentes

Não possuem

Topo da hierarquia de qualquer Poder

Independentes

Subordinados apenas à Constituição

Presidência da República, Congresso Nacional

Entidades da Administração Indireta

Possuem personalidade jurídica própria

Fora da hierarquia direta

Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista

Vinculadas ao Ministério supervisor (controle finalístico)

INSS, Banco do Brasil

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Ministérios detêm autonomia administrativa e técnica, exceto financeira. Embora os órgãos autônomos gozem de autonomia administrativa e técnica, a autonomia financeira não é plena, mas também não é totalmente afastada: eles participam da elaboração e execução orçamentária dentro dos limites legais. A doutrina não exclui a autonomia financeira de forma absoluta; o erro está em afirmar que ela é inexistente (“exceto financeira”). Além disso, a alternativa não capta a característica essencial dos Ministérios como órgãos de cúpula subordinados ao Chefe do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os Ministérios têm personalidade jurídica própria. Isso é falso: órgãos públicos são centros de competência sem personalidade jurídica, sendo a personalidade atribuída à pessoa jurídica (União, Estados, etc.) a que pertencem. É o que define a Lei 9.784/1999, que em seu art. 1º, §2º, I, considera órgão como “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, sem personalidade jurídica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que os Ministérios “são integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo”. De fato, os Ministérios compõem o escalão superior da Administração Direta, diretamente vinculados ao Presidente da República, exatamente como órgãos autônomos na classificação de Meirelles: “encontram-se no topo da estrutura administrativa; estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, quanto à posição estatal, os Ministérios se classificam como órgãos independentes. A classificação correta é autônomos. Os órgãos independentes são aqueles criados diretamente pela Constituição (ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, Tribunais) e não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro. Já os autônomos, como os Ministérios, estão subordinados aos independentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os Ministérios são entidades da Administração Pública Indireta. Na verdade, os Ministérios integram a Administração Direta, centralizada. As entidades da Administração Indireta são autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas dotadas de personalidade jurídica própria.

Gabarito: letra C.

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