Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc064108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Após ultrapassados dois meses da prática de um ato administrativo, a Administração pública retirou-o do mundo jurídico, por constatar grave vício relativo ao motivo do ato. No caso narrado, o desfazimento do ato deu-se através do instituto da
Adiscricionariedade.
Brevogação.
Cconvalidação.
Dvinculação.
Eanulação.
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GabaritoE — anulação.
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Extinção dos Atos Administrativos – Anulação × Revogação
Gabarito: letra E. Quando a Administração retira do mundo jurídico um ato por constatar grave vício de ilegalidade no motivo, o instituto é a anulação (efeitos ex tunc). A revogação incide sobre atos válidos, por conveniência e oportunidade; a convalidação não alcança vício de motivo, que é insanável.
O caso narrado descreve um ato eivado de vício quanto ao motivo (falso/inexistente/insuficiente), configurando ilegalidade. Diante de vício insanável, a única forma de extinção é a anulação, que retroage para desconstituir o ato desde a origem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir anulação com revogação. Lembre-se: anulação = ato ilegal (vício); revogação = ato válido (juízo de mérito). No enunciado, “grave vício relativo ao motivo” é ilegalidade, logo cabe anulação.
Extinção de ato administrativo
1Ato ilegal
Anulação
Efeitos ex tunc
Vício insanável (motivo, objeto)
Vício sanável (competência, forma)
Convalidação
2Ato válido
Revogação
Efeitos ex nunc
Mérito (conveniência/oportunidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Discricionariedade é a margem de liberdade conferida ao administrador para decidir segundo conveniência e oportunidade, não é forma de desfazimento de atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Revogação extingue ato válido por razões de mérito (oportunidade e conveniência). O ato do enunciado é inválido (vício no motivo), portanto não cabe revogação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convalidação só é cabível para vícios sanáveis (ex.: competência e forma, quando não essenciais). Vício de motivo é insanável, pois o motivo falso ou inexistente contamina a própria essência do ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vinculação é o oposto de discricionariedade: o administrador não tem liberdade, age nos exatos termos da lei. Também não é modalidade de extinção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anulação é o desfazimento de ato administrativo ilegal, operando efeitos ex tunc (retroativos). Vício de motivo, sendo vício de legalidade, somente pode ser extirpado por anulação.
Característica
Anulação
Revogação
Ato
Ilegal
Válido
Fundamento
Controle de legalidade
Mérito (conveniência/oportunidade)
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Competência
Administração (autotutela) e Judiciário
Apenas Administração
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo