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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc064108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Após ultrapassados dois meses da prática de um ato administrativo, a Administração pública retirou-o do mundo jurídico, por constatar grave vício relativo ao motivo do ato. No caso narrado, o desfazimento do ato deu-se através do instituto da
  1. Adiscricionariedade.
  2. Brevogação.
  3. Cconvalidação.
  4. Dvinculação.
  5. Eanulação.
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GabaritoE — anulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos Atos Administrativos – Anulação × Revogação

Gabarito: letra E. Quando a Administração retira do mundo jurídico um ato por constatar grave vício de ilegalidade no motivo, o instituto é a anulação (efeitos ex tunc). A revogação incide sobre atos válidos, por conveniência e oportunidade; a convalidação não alcança vício de motivo, que é insanável.

O caso narrado descreve um ato eivado de vício quanto ao motivo (falso/inexistente/insuficiente), configurando ilegalidade. Diante de vício insanável, a única forma de extinção é a anulação, que retroage para desconstituir o ato desde a origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir anulação com revogação. Lembre-se: anulação = ato ilegal (vício); revogação = ato válido (juízo de mérito). No enunciado, “grave vício relativo ao motivo” é ilegalidade, logo cabe anulação.

Extinção de ato administrativo
  • 1Ato ilegal
    • Anulação
    • Efeitos ex tunc
    • Vício insanável (motivo, objeto)
    • Vício sanável (competência, forma)
      • Convalidação
  • 2Ato válido
    • Revogação
    • Efeitos ex nunc
    • Mérito (conveniência/oportunidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Discricionariedade é a margem de liberdade conferida ao administrador para decidir segundo conveniência e oportunidade, não é forma de desfazimento de atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revogação extingue ato válido por razões de mérito (oportunidade e conveniência). O ato do enunciado é inválido (vício no motivo), portanto não cabe revogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convalidação só é cabível para vícios sanáveis (ex.: competência e forma, quando não essenciais). Vício de motivo é insanável, pois o motivo falso ou inexistente contamina a própria essência do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinculação é o oposto de discricionariedade: o administrador não tem liberdade, age nos exatos termos da lei. Também não é modalidade de extinção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação é o desfazimento de ato administrativo ilegal, operando efeitos ex tunc (retroativos). Vício de motivo, sendo vício de legalidade, somente pode ser extirpado por anulação.

Característica

Anulação

Revogação

Ato

Ilegal

Válido

Fundamento

Controle de legalidade

Mérito (conveniência/oportunidade)

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Competência

Administração (autotutela) e Judiciário

Apenas Administração

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E.

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