Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc064146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho. Joaquim, superior hierárquico de Carlos, concedeu-lhe, em 10 de agosto de 2022, afastamento para servir a outro órgão, pelo período de dois meses. Findo o período narrado, Joaquim manifestou sua intenção de revogar o ato administrativo de afastamento por razões de conveniência e oportunidade. A revogação
Anão será possível, porque a revogação não se justifica por razões de conveniência e oportunidade; destina-se a invalidar direitos adquiridos.
Bserá possível, desde que o ato de afastamento apresente algum vício de legalidade.
Cnão será possível, uma vez que a revogação produz efeitos ex tunc.
Dserá possível, desde que o ato de afastamento seja válido, podendo ser efetivada não só por Joaquim, como pelo Poder Judiciário.
Enão será possível, pois o ato já exauriu os seus efeitos .
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GabaritoE — não será possível, pois o ato já exauriu os seus efeitos .
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Revogação de atos administrativos – exaurimento dos efeitos
Gabarito: letra E. A revogação de um ato administrativo válido só é possível enquanto o ato ainda produz efeitos. No caso, o afastamento concedido a Carlos já havia se encerrado (período de dois meses findo), portanto o ato exauriu seus efeitos, tornando incabível a revogação. Esse entendimento é pacífico na doutrina e já foi confirmado pela própria FCC (vide questão similar: FCC – TRT 24ª Região/2017, questão 77).
A banca testa o conhecimento sobre os limites da revogação, especialmente a condição de que o ato deve estar produzindo efeitos no momento da revogação. A confusão comum é achar que todo ato válido e discricionário pode ser revogado a qualquer tempo, ignorando o exaurimento.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam revogação a ato válido e acham que ela é sempre possível, mas esquecem que o ato precisa estar em curso. Aqui, o prazo já findou → ato exaurido = sem efeitos para revogar. Além disso, a revogação tem efeitos ex nunc (não retroage), diferente da anulação (ex tunc).
Revogação de ato administrativo: Pressupostos (Ato válido, Ato discricionário, Ato em curso (não exaurido)); Efeitos (Ex nunc (pro futuro), Preserva efeitos já produzidos); Competência (Privativa da Administração, Poder Judiciário (só anula)); Limitação (Ato exaurido (efeitos findos), Direitos adquiridos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação não se justifica por conveniência e oportunidade. Erro: a revogação é exatamente o instrumento para desfazer atos válidos por motivos de mérito (conveniência e oportunidade). O erro real é o exaurimento, não a motivação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a revogação à existência de vício de legalidade. Erro: a existência de vício autoriza a anulação (invalidação com efeitos retroativos), e não a revogação. A revogação pressupõe ato válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a revogação produz efeitos ex tunc (retroativos). Erro: a revogação opera efeitos ex nunc (pro futuro), preservando os efeitos já produzidos. A anulação é que tem efeitos ex tunc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação pode ser feita pelo Poder Judiciário. Erro: o Judiciário não revoga atos administrativos; ele apenas os anula (controle de legalidade). A revogação é privativa da Administração. Além disso, desconsidera o exaurimento dos efeitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a revogação não é possível porque o ato já exauriu seus efeitos. Uma vez que o período de afastamento terminou, não há mais o que revogar. A doutrina é unânime: a revogação incide sobre atos ainda em produção de efeitos.