Organização administrativa – Autarquias e Empresas Públicas
Gabarito: letra A. No direito administrativo brasileiro, a autarquia é criada diretamente por lei específica (criação), enquanto a empresa pública federal tem sua instituição autorizada por lei específica (autorização), sendo posteriormente constituída conforme a lei. Essa é a distinção clássica entre os dois entes da Administração Indireta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é criada por lei específica (art. 37, XIX, CF — embora não transcrito, é princípio consolidado). A empresa pública, por sua vez, é autorizada por lei específica e depois constituída segundo as normas do direito privado (DL 200/67, arts. 5º e 6º). A alternativa espelha exatamente essa diferença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas têm personalidade jurídica de direito público. A autarquia tem personalidade de direito público, mas a empresa pública tem personalidade de direito privado (exceto raras exceções).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que AB integra a Administração direta e BC a indireta. Tanto a autarquia (AB) quanto a empresa pública (BC) fazem parte da Administração Indireta. A Administração Direta é composta pelos órgãos da União, Estados, DF e Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito (sociedade anônima, limitada, etc.), mas a autarquia, por ser pessoa jurídica de direito público, tem estrutura própria fixada em lei, não podendo assumir formas do direito privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquia não possui "capital" — é entidade de direito público. A empresa pública tem capital exclusivamente público (100% do ente federativo), mas a afirmação de que ambas possuem capital inteiramente público é equivocada quanto à autarquia. Além disso, a empresa pública pode ter participação de entidades da Administração Indireta, mas isso não torna a alternativa correta, pois a premissa já falha.
Gabarito: letra A