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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc064226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere as situações hipotéticas abaixo.I. O Estado do Acre pretende contratar profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública.II. O Município de Rio Branco realizou licitação para a contratação de obra pública; no entanto, não surgiram licitantes interessados. Ocorre que o ente municipal ainda deseja contratar a obra pública, mantendo todas as condições definidas no edital da citada licitação, ocorrida há menos de 1 ano.Nos termos da Lei no 14.133/2021:
  1. Aserá dispensável a licitação em ambas as hipóteses.
  2. Bserá inexigível a licitação na hipótese I, e dispensável a licitação na hipótese II.
  3. Cdeverá ser realizada licitação em ambas as hipóteses.
  4. Dserá inexigível a licitação em ambas as hipóteses.
  5. Eserá dispensável a licitação na hipótese I, e inexigível a licitação na hipótese II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será inexigível a licitação na hipótese I, e dispensável a licitação na hipótese II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação: Inexigibilidade e Dispensa na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A hipótese I (contratação de artista consagrado) é de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição (art. 74, II, Lei 14.133/2021). A hipótese II (licitação anterior deserta) é de dispensa de licitação, pois a lei autoriza a contratação direta quando não surgiram licitantes interessados em licitação realizada há menos de 1 ano (art. 75, III, mesma lei). A alternativa B é a única que classifica corretamente ambas as situações.

Hipótese

Classificação

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Motivo

I – Contratação de artista consagrado

Inexigibilidade

Art. 74, II

Inviabilidade de competição (artista singular)

II – Licitação anterior deserta (sem interessados, há menos de 1 ano)

Dispensa

Art. 75, III

Lei autoriza contratação direta quando não surgiram licitantes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as hipóteses são dispensáveis. A hipótese I, porém, é de inexigibilidade, pois a inviabilidade de competição é a essência do caso (artista singular). A dispensa pressupõe competição possível, mas dispensada por lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: a hipótese I é inexigível (art. 74, II); a hipótese II é dispensável (art. 75, III). A fundamentação legal confirma:

Art. 74Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Lei 14.133/2021, Art. 75: É dispensável a licitação: ... III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou as propostas apresentadas não atenderam às exigências do edital;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que ambas exigem licitação. A lei, contudo, prevê exceções à regra licitatória nas duas hipóteses, tornando o procedimento dispensável ou inexigível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são inexigíveis. A hipótese II é de dispensa, pois a competição é possível (tanto que houve licitação anterior), mas a lei autoriza a contratação direta em razão da ausência de interessados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: a hipótese I não é dispensável, mas inexigível; a hipótese II não é inexigível, mas dispensável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Na dispensa (art. 75), a competição é viável, mas a lei permite a contratação direta por razões específicas (ex.: licitação deserta). Na inexigibilidade (art. 74), a competição é inviável (artista único, fornecedor exclusivo etc.). Memorize: “inviável → inexigível; viável mas dispensado → dispensável”.

Conclusão: A alternativa B é a correta, classificando a hipótese I como inexigível e a hipótese II como dispensável.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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