Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc064229
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A anulação de ato administrativo
Aé de competência exclusiva da Administração pública, não podendo ser efetivada pelo Poder Judiciário.
Bproduz efeitos ex nunc, ou seja, retroativos à data em que foi emitido.
Ccorresponde ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade.
Ddepende de provocação do interessado.
Ecorresponde ao processo de que se vale a Administração pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte.
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GabaritoC — corresponde ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação de ato administrativo
Gabarito: letra C. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. É o que define a alternativa C de forma correta e objetiva.
A questão testa a distinção entre anulação e revogação, os efeitos de cada uma e quem pode promovê-las. O conteúdo de apoio da doutrina esclarece: "A anulação tem como fundamento a ilegalidade do ato" e "Os efeitos da anulação são, em regra, ex tunc, ou seja, retroagem até a origem do ato". Já a revogação baseia-se em conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc, e só pode ser feita pela Administração.
Desfazimento de ato administrativo: Anulação (ilegalidade) (Efeitos ex tunc (retroativos), Pela Administração (autotutela), Pelo Judiciário (controle)); Revogação (mérito) (Efeitos ex nunc (prospectivos), Só pela Administração); Convalidação (vício sanável) (Corrige e mantém o ato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação é de competência exclusiva da Administração, não podendo ser efetivada pelo Poder Judiciário. Erro: o Poder Judiciário também pode anular atos administrativos ilegais, quando provocado. A Administração exerce a autotutela (Súmula 473 do STF), mas isso não exclui o controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anulação produz efeitos ex nunc, ou seja, retroativos à data em que foi emitido. Erro: há clara inversão. A anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), pois o ato nasceu viciado. Já a revogação é que produz efeitos ex nunc (prospectivos).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Corresponde ao desfazimento do ato por razões de ilegalidade." Perfeito. É exatamente o conceito doutrinário de anulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação depende de provocação do interessado. Erro: a Administração pode anular seus próprios atos de ofício (autotutela), independentemente de provocação. O particular também pode requerer, mas não é condição essencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a anulação corresponde ao processo de aproveitar atos com vícios superáveis para confirmá-los. Erro: isso descreve a convalidação (ou saneamento), não a anulação. A anulação invalida o ato; a convalidação o corrige e mantém.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Na alternativa B, troca os efeitos (ex tunc por ex nunc). Na A, atribui exclusividade à Administração, esquecendo o controle judicial. Fique atento: anulação = ilegalidade + efeitos retroativos; revogação = conveniência + efeitos prospectivos.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela comparativa: | Critério | Anulação | Revogação | | --- | --- | --- | | Fundamento | Ilegalidade | Conveniência/oportunidade | | Efeitos | Ex tunc (retroagem) | Ex nunc (prospectivos) | | Quem pode | Administração e Judiciário | Apenas Administração | | Prazo | Decadencial (5 anos, regra) | Não há prazo (salvo exceções) | Isso ajuda a fixar.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo