Considere a seguinte situação hipotética: O Prefeito de determinado Município e candidato à reeleição permitiu, durante o último mês do período de campanha eleitoral, que fossem publicadas algumas notícias de obras públicas realizadas na sua gestão no sítio eletrônico da Prefeitura, com menção expressa ao seu nome. A situação narrada constitui violação ao princípio da
Aproporcionalidade.
Beficiência.
Cpublicidade.
Dimpessoalidade.
Emotivação.
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GabaritoD — impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública – Impessoalidade
Gabarito: letra D. A publicação de obras com menção expressa ao nome do Prefeito, durante campanha eleitoral, viola o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes públicos por meio da publicidade oficial (CF, art. 37, §1º e Lei 9.504/97, art. 73, IV, "b"). A publicidade foi feita, mas o conteúdo promocional fere a impessoalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com o princípio da publicidade. A publicidade em si não foi violada; o problema é o uso de nomes e imagens para autopromoção, o que ofende a impessoalidade. Lembre-se: publicidade não é absoluta — deve respeitar os limites da impessoalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade exige adequação, necessidade e proporcionalidade entre meios e fins. A situação não envolve desproporcionalidade, mas sim promoção pessoal, que é vedada pela impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência refere-se à qualidade e economicidade dos serviços. A conduta pode até ser eficiente, mas não é impessoal. O erro é confundir eficiência com a vedação de autopromoção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade foi realizada (houve publicação). Portanto, o princípio da publicidade foi cumprido. A violação está no conteúdo da publicidade, que extrapola o caráter educativo/informativo e promove pessoalmente o Prefeito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade impede a utilização da máquina pública para promoção pessoal. O art. 37, §1º da CF estabelece que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Além disso, a Lei 9.504/97 (art. 73, IV, "b") proíbe a utilização de bens públicos para propaganda eleitoral. A conduta do Prefeito enquadra-se exatamente nessa vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados. A situação não discute falta de motivação, mas sim o uso indevido da publicidade para autopromoção.