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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc064264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores,
  1. Anos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário, é permitida a decretação de indisponibilidade dos valores depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, ainda que inferiores à quantia de quarenta salários-mínimos.
  2. Bé vedada a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa nas demandas ajuizadas com esteio na prática de conduta que atente contra os princípios da administração pública que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
  3. Co pedido de indisponibilidade de bens dos réus a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 dias.
  4. Dé possível a determinação de indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação de improbidade, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma, haja vista que a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário.
  5. Enos casos de ato de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito em decorrência de se auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, é permitida a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, independentemente da comprovação de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
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GabaritoC — o pedido de indisponibilidade de bens dos réus a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Indisponibilidade de Bens

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente os requisitos da medida cautelar de indisponibilidade na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), conforme alterada pela Lei nº 14.230/2021 e entendimento dos Tribunais Superiores. Exige-se demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, probabilidade dos atos e oitiva do réu em 5 dias.

Alternativa

Tipo de Ato de Improbidade

Indisponibilidade de Bens

Requisitos / Características

Base Legal / Jurisprudência

A

Enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10)

Permitida sobre valores inferiores a 40 salários mínimos

Afirmação incorreta: valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833, IV, CPC), salvo abuso ou produto do ilícito

STJ; art. 833, IV, CPC

B

Atentado contra os princípios (art. 11)

Vedada a inclusão de multa civil na indisponibilidade

Premissa incorreta: para atos do art. 11 não há previsão de indisponibilidade (art. 11, §4º)

Art. 11, §4º, LIA

C

Enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10)

Deferida mediante demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, probabilidade dos atos e oitiva do réu em 5 dias

Requisitos corretos: probabilidade do direito, perigo de dano/risco, oitiva prévia (5 dias)

Art. 16, §2º, LIA; art. 300, CPC

D

Enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10)

Possível em valor superior ao indicado na inicial, incluindo multa civil

Afirmação incorreta: a indisponibilidade limita-se ao valor do dano ou enriquecimento, sem incluir multa civil

STJ; art. 16, LIA

E

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Permitida sobre o bem de família, independentemente de comprovação de ser fruto da vantagem indevida

Afirmação incorreta: o bem de família é impenhorável, salvo se adquirido com produto do ilícito

Lei 8.009/90; STJ

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A indisponibilidade não pode recair sobre valores depositados em caderneta de poupança, aplicações financeiras ou conta corrente inferiores a quarenta salários mínimos, pois tais valores são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). A jurisprudência do STJ estende essa proteção às ações de improbidade, salvo demonstração de abuso ou de que os valores são produto do ilícito. Portanto, a afirmação de que é permitida a decretação ainda que inferiores a quarenta salários mínimos está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indisponibilidade de bens é cabível apenas nos casos de atos de improbidade que causem lesão ao erário (art. 10) ou importem enriquecimento ilícito (art. 9º). Para os atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), não há previsão de indisponibilidade, pois tais condutas independem de dano patrimonial (art. 11, §4º). Assim, a premissa da alternativa (demandas ajuizadas com esteio em conduta contra princípios) já invalida a afirmação, independentemente de se discutir a inclusão ou não da multa civil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, e o Código de Processo Civil (art. 300) exigem, para a decretação da indisponibilidade de bens, a demonstração de:

  • Probabilidade do direito (fundados indícios da prática dos atos descritos na inicial);

  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora);

  • Oitiva prévia do réu no prazo de 5 dias, salvo quando houver risco de perecimento do direito (art. 16, §2º, da LIA).

A alternativa C reproduz fielmente esses requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O valor da indisponibilidade deve observar a estimativa de dano indicada na petição inicial (art. 16, §6º, da LIA), não podendo ser superior. Além disso, a multa civil é sanção autônoma e não integra a base de cálculo da indisponibilidade, que visa assegurar o ressarcimento do dano ao erário ou o acréscimo patrimonial ilícito. A alternativa erra ao permitir valor superior e incluir a multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 1316 de Repercussão Geral, firmou entendimento de que o bem de família pode ser atingido pela indisponibilidade em ação de improbidade, mas desde que comprovada sua origem ilícita ou a necessidade de garantir o ressarcimento ao erário. A dispensa de comprovação ("independentemente da comprovação de que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida") contraria a jurisprudência consolidada.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma explorar as alterações da Lei 14.230/2021, que tornaram a indisponibilidade uma medida cautelar típica, sujeita aos requisitos do CPC. Memorize os requisitos: probabilidade do direito + perigo de dano + oitiva do réu em 5 dias. Além disso, fique atento à impenhorabilidade de pequenos valores (até 40 salários mínimos) e ao fato de que a indisponibilidade não se aplica a atos contra princípios.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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