Direito de greve do servidor público – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. O entendimento consolidado do STF no Tema 560 (RE 693.456) é o de que, em regra, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, por haver suspensão do vínculo funcional. Essa é a regra geral, admitindo-se compensação mediante acordo e exceção quando a greve for provocada por conduta ilícita do poder público.
A questão cobra a jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente do STF, sobre o direito de greve dos servidores públicos. O contexto fornecido registra a tese de repercussão geral firmada no RE 693.456, que serve de base para a análise.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra geral da tese do STF: a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, em virtude da suspensão do vínculo funcional. A expressão "em regra" é adequada, pois a própria tese admite exceções (compensação e greve provocada por conduta ilícita do poder público).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contexto fornecido não aborda a competência para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas. Nos termos da jurisprudência pacífica do STF, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações envolvendo empregados públicos celetistas, mas a questão central do direito de greve dos servidores públicos trata do desconto dos dias parados, não havendo respaldo no conteúdo disponível que sustente esta alternativa como correta à luz dos Tribunais Superiores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tese do STF admite a compensação dos dias parados mediante acordo, o que implica a possibilidade de parcelamento ou outra forma de ajuste. Dizer que é "vedado o parcelamento" contraria o entendimento do STF, que permite a compensação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento do RE 654.432 (Tema 762), com repercussão geral, decidiu que os policiais civis e demais carreiras de segurança pública não podem exercer o direito de greve, por incompatibilidade com a manutenção da ordem e segurança pública. A alternativa afirma o oposto: que é permitido, desde que sem cunho político, o que é contrário à jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tese do STF é clara ao estabelecer que o desconto dos dias parados é incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. A alternativa inverte a exceção, afirmando que o desconto seria cabível ainda nessa hipótese, o que é erro grave.
Gabarito: letra A.