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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do direito de greve do servidor público,
  1. Aem regra, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
  2. Ba justiça trabalhista é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
  3. Cé vedado o parcelamento dos valores referentes aos dias parados e não compensados da remuneração do servidor grevista.
  4. Do exercício do direito de greve é permitido aos policiais civis e a aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, desde que não tenha cunho político.
  5. Eo desconto dos dias parados da remuneração do servidor grevista será cabível ainda que se demonstre que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
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GabaritoA — em regra, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

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Direito de greve do servidor público – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O entendimento consolidado do STF no Tema 560 (RE 693.456) é o de que, em regra, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, por haver suspensão do vínculo funcional. Essa é a regra geral, admitindo-se compensação mediante acordo e exceção quando a greve for provocada por conduta ilícita do poder público.

A questão cobra a jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente do STF, sobre o direito de greve dos servidores públicos. O contexto fornecido registra a tese de repercussão geral firmada no RE 693.456, que serve de base para a análise.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra geral da tese do STF: a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, em virtude da suspensão do vínculo funcional. A expressão "em regra" é adequada, pois a própria tese admite exceções (compensação e greve provocada por conduta ilícita do poder público).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contexto fornecido não aborda a competência para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas. Nos termos da jurisprudência pacífica do STF, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações envolvendo empregados públicos celetistas, mas a questão central do direito de greve dos servidores públicos trata do desconto dos dias parados, não havendo respaldo no conteúdo disponível que sustente esta alternativa como correta à luz dos Tribunais Superiores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tese do STF admite a compensação dos dias parados mediante acordo, o que implica a possibilidade de parcelamento ou outra forma de ajuste. Dizer que é "vedado o parcelamento" contraria o entendimento do STF, que permite a compensação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 654.432 (Tema 762), com repercussão geral, decidiu que os policiais civis e demais carreiras de segurança pública não podem exercer o direito de greve, por incompatibilidade com a manutenção da ordem e segurança pública. A alternativa afirma o oposto: que é permitido, desde que sem cunho político, o que é contrário à jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tese do STF é clara ao estabelecer que o desconto dos dias parados é incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. A alternativa inverte a exceção, afirmando que o desconto seria cabível ainda nessa hipótese, o que é erro grave.

Gabarito: letra A.

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