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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o processo administrativo disciplinar,
  1. Aas testemunhas serão inquiridas separadamente; contudo, caso haja mais de um acusado, deverão ser eles ouvidos em conjunto, de acordo com o princípio da celeridade.
  2. Bdesde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
  3. Cna portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, é obrigatória a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor a serem apurados, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  4. Dainda que autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa, não será permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
  5. Eo depoimento no processo administrativo será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, salvo se a testemunha for servidor público.
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GabaritoB — desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. A banca cobra o conhecimento sobre a admissibilidade de denúncia anônima para instauração de PAD. Segundo o STF, é permitida desde que motivada e precedida de investigação ou sindicância, com base no poder-dever de autotutela (MS 24.405). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei 8.112/1990.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo mais de um acusado, eles devem ser ouvidos em conjunto. O art. 159, §1º da Lei 8.112/1990 determina que cada acusado será ouvido separadamente, e em caso de divergências, promove-se acareação. A oitiva conjunta viola o contraditório e a ampla defesa.

Lei 8.112/1990:

Art. 159, §1º — “No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O STF consolidou o entendimento de que denúncias anônimas podem motivar a instauração de PAD, desde que haja investigação preliminar (sindicância) e a abertura seja motivada. Isso decorre do poder-dever de autotutela da Administração (art. 143 da Lei 8.112/1990). A mera denúncia anônima não basta, mas com amparo em sindicância, é lícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. A portaria de instauração (art. 151, I) não exige descrição pormenorizada dos fatos; ela designa a comissão e indica genericamente a irregularidade. A descrição detalhada vem na indiciação (art. 161), após o inquérito. Afirmar o contrário fere o art. 151.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. A chamada “prova emprestada” é perfeitamente admissível no PAD, desde que produzida com observância do contraditório e ampla defesa. Não há vedação com base na supremacia do interesse público. A Súmula 591 do STJ, por exemplo, admite prova emprestada no processo administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Errada. O art. 158 da Lei 8.112/1990 não faz exceção para servidor público quanto à forma oral do depoimento. Todas as testemunhas devem depor oralmente, sendo vedado trazer o depoimento por escrito. A testemunha servidor público é intimada por mandado com comunicação ao chefe, mas ainda assim depõe oralmente.

Art. 158Lei-8112

Art. 158 — “O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.”

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao ordenamento e à jurisprudência é a letra B.

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