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Vacância de cargo público – Lei nº 8.112/1990
Gabarito: letra D. Segundo o art. 33 da Lei 8.112/1990, com as alterações da Lei 9.527/1997, são causas de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. A alternativa D é a única que contém exclusivamente hipóteses desse rol.
Art. 33Lei-8112
Art. 33 — A vacância do cargo público decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — promoção;
IV — ascensão;
V — transferência;
VI — readaptação;
VII — aposentadoria;
VIII — posse em outro cargo inacumulável;
IX — falecimento.
Com a edição da Lei nº 9.527/1997, as hipóteses de ascensão e transferência foram suprimidas, restando as demais. Portanto, a lista atual é a que consta no gabarito, sem ascensão e transferência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar atos de provimento (reversão, reintegração, recondução, aproveitamento) com causas de vacância. Além disso, algumas alternativas incluem "transferência" e "ascensão", que não são mais causas de vacância desde 1997. Na dúvida, decore o art. 33 atual e separe os institutos: provimento = entrada; vacância = saída.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui reversão (forma de provimento, art. 25) e remoção (deslocamento do servidor, não gera vacância). Embora contenha "promoção" e "posse em outro cargo inacumulável" (que são causas), a presença de "reversão" e "remoção" torna a alternativa errada, pois não são hipóteses de vacância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta reversão e reintegração (ambas formas de provimento, arts. 25 e 28). Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, após anulação da demissão – é provimento, não vacância. Errada por conter termos estranhos ao rol do art. 33.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz recondução (provimento, art. 29) e reversão (provimento). A recondução ocorre quando o servidor retorna ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem – novamente, é provimento, não vacância. Não se confunde com vacância.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os termos constam no art. 33: exoneração (I), promoção (III), readaptação (VI) e aposentadoria (VII). Nenhum desses é instituto de provimento. A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui aproveitamento (provimento, art. 30) e transferência (que foi suprimida do rol de vacância pela Lei 9.527/1997). Apesar de conter "exoneração" e "falecimento" (causas válidas), a presença de "aproveitamento" e "transferência" (esta última não mais prevista) invalida a alternativa.
Causas de vacância (art. 33)
Atos de provimento (não são vacância)
Exoneração
Reversão
Demissão
Reintegração
Promoção
Recondução
Readaptação
Aproveitamento
Aposentadoria
—
Posse em outro cargo inacumulável
—
Falecimento
—
PEGA ESSA DICA!
Decore os sete incisos do art. 33 (excluindo ascensão e transferência). Na prova, quando aparecer "reversão", "reintegração", "recondução" ou "aproveitamento" em lista de vacância, você já sabe que é distrator – são institutos de provimento.