Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc064329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Suponha que condutas de agentes públicos e de particulares na celebração de aditivos contratuais que causaram lesão ao erário estejam sendo objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apuração da prática de ato de improbidade. Alguns dos particulares implicados na questão manifestaram interesse de celebração de acordo para evitar o ajuizamento de ação de improbidade, o que, conforme a legislação de regência,
Asomente é viável em se tratando de condutas culposas, sendo as dolosas não passíveis de celebração de acordo de não persecução civil após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021.
Bdependerá da capitulação das condutas, eis que apenas aquelas que não caracterizem enriquecimento ilícito são passíveis de ajustamento em sede pré-processual.
Cserá admissível apenas para as condutas que não caracterizem crimes contra a Administração, dada a necessária comunicação de efeitos entre as instâncias civil e penal em caso de improbidade.
Dpoderá ser firmado acordo de não persecução civil desde que este assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
Epassou a ser permitido com a edição da Lei nº 14.230/2021 exclusivamente para as condutas atingidas pela prescrição introduzida pelo referido diploma, que ocorre em cinco anos contados da prática do ato.
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GabaritoD — poderá ser firmado acordo de não persecução civil desde que este assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
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Acordo de Não Persecução Cível na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para permitir a celebração de acordo de não persecução cível (ANPC) desde que assegurado o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida, conforme previsão do art. 17, §1º (nova redação). As demais alternativas impõem restrições inexistentes na legislação.
A questão trata da possibilidade de acordo pré-processual para evitar o ajuizamento de ação de improbidade, envolvendo particulares que participaram de aditivos contratuais lesivos ao erário. A Lei 14.230/2021 introduziu o ANPC, vedado anteriormente. O requisito central é o ressarcimento integral e a reversão da vantagem.
Alternativa
Afirmação sobre o ANPC
Requisito/Base Legal
Análise
Veredito
A
Só viável para condutas culposas; dolosas não são passíveis de acordo.
Lei 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa na LIA.
A premissa é falsa, pois não há mais improbidade culposa. O acordo é cabível para atos dolosos.
❌ Incorreta
B
Depende da capitulação; apenas condutas que não caracterizem enriquecimento ilícito são ajustáveis.
Art. 17, §1º e seguintes da LIA.
Não há tal restrição legal. O ANPC pode abranger qualquer ato de improbidade, inclusive enriquecimento ilícito.
❌ Incorreta
C
Admissível apenas para condutas que não sejam crimes contra a Administração, devido à comunicação de instâncias.
Independência das instâncias civil e penal.
A premissa é falsa. As instâncias são independentes, e o acordo civil não depende da tipificação penal.
❌ Incorreta
D
Poderá ser firmado desde que assegure o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida.
Art. 17, §1º e arts. 17-A e seguintes da LIA (redação Lei 14.230/2021).
Requisito central e correto do ANPC, conforme a lei.
✅ Correta
E
Passou a ser permitido exclusivamente para condutas atingidas pela prescrição quinquenal introduzida pela Lei 14.230/2021.
Art. 17, §1º da LIA.
A lei não limita o acordo a condutas prescritas. O ANPC é um instituto autônomo, aplicável a qualquer ato de improbidade.
❌ Incorreta
Acordo de não persecução cível (ANPC)
1Requisitos
Integral ressarcimento do dano
Reversão da vantagem indevida
2Natureza
Cabível para atos dolosos
Cabível para enriquecimento ilícito
Independente da instância penal
3Vedado
Condutas culposas (não existem mais)
Limitação por tipo de ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo só é viável para condutas culposas. Após a Lei 14.230/2021, não há mais improbidade culposa (todos os atos exigem dolo). Portanto, não faz sentido limitar a condutas culposas. Além disso, o acordo é cabível para atos dolosos também.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o acordo a condutas que não caracterizem enriquecimento ilícito. Não há tal limitação; o ANPC pode abranger qualquer tipo de ato de improbidade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o acordo a condutas que não sejam crimes contra a Administração, sob o argumento de comunicação de instâncias. As instâncias civil e penal são independentes, e o acordo civil não depende da existência de crime.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em consonância com o art. 17, §1º da LIA (redação da Lei 14.230/2021), que admite o acordo de não persecução cível, e com os requisitos legais de integral ressarcimento do dano e reversão da vantagem indevida.
Art. 17, §1Lei-8429
Art. 17, § 1º — "As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."
Além disso, a lei exige que o acordo assegure o ressarcimento integral e a reversão da vantagem, conforme arts. 17-A e seguintes (não transcritos no contexto, mas é pacífico).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo passou a ser permitido exclusivamente para condutas atingidas pela prescrição de 5 anos. A prescrição é de 8 anos (art. 23, I da LIA), e não há essa exclusividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o acordo só é possível para condutas culposas (alternativa A). Com a revogação da modalidade culposa pela Lei nº 14.230/2021, essa restrição não existe — o acordo é cabível para condutas dolosas. Fique atento: o ANPC é um instrumento amplo, não limitado a tipos específicos de improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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