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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc064331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Suponha que a Administração tenha instaurado uma licitação, na modalidade concorrência, para construção de uma obra de grande vulto. Contudo, no curso do certame, defrontou-se com situação imprevista consistente no cancelamento de compromisso de doação de organismo multilateral, que suportaria parte significativa dos custos decorrentes da contratação, em face da não comprovação do cumprimento de indicadores de preservação ambiental. Aventou-se, assim, a revogação do certame por razões de interesse público, o que, de acordo com a legislação de regência (Lei nº 14.133/2021),
  1. Asomente será juridicamente viável caso ainda não tenham sido reveladas as propostas econômicas apresentadas pelos licitantes.
  2. Bafigura-se juridicamente possível desde que obtida a anuência de todos os licitantes habilitados e não gere quaisquer ônus para a Administração.
  3. Cnão mais será viável caso ultrapassada a fase de habilitação, facultando-se à Administração a não adjudicação do objeto ao vencedor caso não obtenha recursos para fazer frente às despesas decorrentes da contratação.
  4. Dnão é admissível, porém é possível suspender o certame, que deverá ser retomado no estágio em que paralisado quando obtida nova fonte de financiamento.
  5. Eé juridicamente possível, mediante despacho fundamentado da autoridade competente em que demonstre a ocorrência de fato superveniente, assegurada manifestação prévia dos interessados.
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GabaritoE — é juridicamente possível, mediante despacho fundamentado da autoridade competente em que demonstre a ocorrência de fato superveniente, assegurada manifestação prévia dos interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A revogação da licitação por razões de interesse público é juridicamente possível, desde que motivada por fato superveniente, com despacho fundamentado da autoridade competente e prévia manifestação dos interessados – exatamente o que prevê o art. 71, II, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021. Nenhuma das demais alternativas retrata corretamente o regime legal.

A banca testa o conhecimento do procedimento de revogação na nova lei de licitações. O art. 71 estabelece as hipóteses de atuação da autoridade superior após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e nesse momento é expressamente admitida a revogação por conveniência e oportunidade, desde que demonstrado fato superveniente e assegurada a prévia manifestação dos interessados. Veja o dispositivo:

Art. 71, §2Lei-14133

“Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: [...] II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; [...] § 2º — O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado; § 3º — Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

A situação descrita no enunciado – cancelamento de compromisso de doação que financiaria parte da obra – configura típico fato superveniente. Logo, a revogação é viável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação só é possível se as propostas econômicas ainda não tiverem sido reveladas. A lei não impõe esse limite temporal. A revogação pode ocorrer em qualquer fase, desde que haja fato superveniente e motivação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a revogação à anuência de todos os licitantes habilitados e à ausência de ônus para a Administração. A revogação é ato unilateral da Administração, não depende de consentimento dos licitantes. Quanto ao ônus, a lei não exige que a revogação seja isenta de custos; caberá à Administração avaliar as consequências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a revogação não é mais viável após a fase de habilitação. Isso é falso: o art. 71, justamente após a habilitação, prevê expressamente a revogação. A alternativa também confunde revogação com a não adjudicação, que é figura diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a revogação não é admissível, apenas a suspensão. A revogação é plenamente admitida, conforme art. 71, II. A suspensão não é o instrumento adequado para lidar com a inexistência de recursos – o correto é a revogação por fato superveniente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade os requisitos do art. 71, II e §§ 2º e 3º: despacho fundamentado da autoridade competente, comprovação de fato superveniente e prévia manifestação dos interessados. Exatamente o que a situação concreta demanda.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra E

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