Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc064333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Considere que determinado agente público tenha concedido licença de instalação de empreendimento comercial, haja vista o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais necessários. Ocorre que, passados dois anos da concessão, restou evidenciado que o agente em questão não detinha competência para a concessão da licença, eis que, dado o porte do empreendimento, a licença deveria ter sido concedida por seu superior hierárquico, o qual somente delegou ao agente a competência em relação a empreendimentos de menor dimensão. O ato em questão
Apoderá ser convalidado, mediante ratificação pela autoridade competente, desde que não cause prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
Bencontra-se estabilizado, pela teoria da aparência, não podendo ser anulado ou revogado pela autoridade que detém a competência para sua prática.
Cnão poderá ser objeto de convalidação, eis que se trata de vício de competência, o que não impede que seja outorgada nova licença sem efeitos retroativos.
Ddeve ser objeto de revogação (cassação) pela autoridade que o praticou, podendo ser mantidos os efeitos até então produzidos caso comprovado erro escusável.
Eé considerado inexistente, por vício de competência, somente produzindo efeitos em relação a terceiros de boa fé.
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GabaritoA — poderá ser convalidado, mediante ratificação pela autoridade competente, desde que não cause prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
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Convalidação de atos administrativos com vício de competência
Gabarito: letra A. O ato administrativo praticado por agente incompetente, mas com competência não exclusiva, apresenta vício sanável. A convalidação pela autoridade competente é possível, desde que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme o Art. 55 da Lei 9.784/1999. A alternativa A descreve exatamente essa possibilidade.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
A questão trata de vício de competência (elemento sujeito). No caso, a competência era delegável e o excesso foi apenas de dimensão, não se tratando de competência exclusiva. A doutrina e a jurisprudência (inclusive da FCC) reconhecem que vício de competência é sanável por convalidação, com efeitos retroativos (ex tunc). Portanto, a convalidação é o instrumento adequado, e não a anulação, revogação ou declaração de inexistência.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Natureza do vício
Vício sanável (competência delegável)
Vício insanável (estabilizado pela aparência)
Vício insanável (competência sempre impede convalidação)
Vício sanável (revogação/cassação)
Vício insanável (ato inexistente)
Instrumento aplicável
Convalidação (ratificação) pela autoridade competente
Nenhum (ato estabilizado)
Nova licença sem efeitos retroativos
Revogação (cassação) pelo próprio agente
Declaração de inexistência
Efeitos
Retroativos (ex tunc)
Mantidos (estabilização)
Prospectivos (nova licença)
Mantidos (se erro escusável)
Apenas para terceiros de boa-fé
Condição para aplicação
Sem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros
Não exige condição
Não admite condição
Erro escusável comprovado
Boa-fé do terceiro
Compatibilidade com o caso
✅ Sim (vício de competência não exclusiva, sem prejuízo)
❌ Não (ato não se estabiliza, pode ser convalidado)
❌ Não (vício de competência é sanável)
❌ Não (revogação não é cabível para vício de competência)
❌ Não (ato não é inexistente, é anulável)
Vício de competência
1Sanável (regra)
Competência delegável
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/99)
Efeitos ex tunc
2Insanável (exceção)
Competência exclusiva
Anulação necessária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação (ratificação) pela autoridade competente é plenamente cabível, pois o vício é sanável e não se trata de competência exclusiva. O Art. 55 exige apenas que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, requisitos atendidos no enunciado. A convalidação opera efeitos retroativos, convalidando o ato desde a origem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria da aparência (boa-fé do administrado) pode proteger efeitos já produzidos, mas não estabiliza o ato a ponto de impedir sua anulação ou convalidação. O ato com vício de competência continua passível de correção ou invalidação. Afirmar que está "estabilizado" e não pode ser anulado ou revogado é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vício de competência é, em regra, sanável, exceto quando se tratar de competência outorgada com exclusividade (o que não é o caso). A assertiva generaliza erroneamente que todo vício de competência impede convalidação. Além disso, a outorga de nova licença sem efeitos retroativos não é a solução; a convalidação é o instituto próprio e retroage.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre vício de competência sanável (convalidável) e insanável (competência exclusiva). Na dúvida, lembre-se: a regra é a convalidação; a exceção é quando a lei reserva a competência a determinada autoridade com exclusividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Revogação (cassação) é instrumento para atos válidos e discricionários, por razões de mérito. O ato em questão é inválido (vício de legalidade), logo o remédio é a anulação (com ou sem convalidação). A manutenção de efeitos por erro escusável é possível na anulação, mas não em "revogação".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato não é inexistente; é anulável (ou nulo, dependendo da gravidade). A inexistência é reservada a atos que não chegam a se formar (ex.: ato praticado por quem não é agente público). Vício de competência gera anulabilidade, e o ato produz efeitos até ser invalidado ou convalidado. Terceiros de boa-fé podem ser protegidos, mas a classificação como inexistente está errada.
Conclusão: Diante do exposto, a única alternativa correta é a letra A, que admite a convalidação do ato com vício de competência sanável, desde que sem prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo