Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc064442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)
Na Lei nº 14.133/2021, no Título I, em seu Capítulo III, artigo 6º , são apresentadas várias definições a serem aplicadas na referida lei. Considere as proposições referentes a algumas definições:I. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.II. Agente público: agente público dotado de poder de decisão.III. Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração.IV. Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e III.
BII e III.
CIII e IV.
DI e IV.
EI e II.
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GabaritoD — I e IV.
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Definições da Lei 14.133/2021 – Art. 6º
Gabarito: letra D (apenas I e IV). A questão cobra a literalidade do art. 6º da Nova Lei de Licitações. Os itens I e IV transcrevem corretamente as definições de "entidade" e "serviços e fornecimentos contínuos". Já os itens II e III trocam os conceitos: II define "autoridade" (e não "agente público") e III define "contratado" (e não "licitante").
A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, estabelece dezenas de definições. A banca FCC explora a confusão clássica entre termos próximos. Vejamos cada proposição:
Item I — ✅ Correto
A definição de entidade está literalmente no inciso II do art. 6º:
Art. 6Lei-14133
"entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica"
Exata correspondência. Item correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que "agente público" é o "agente público dotado de poder de decisão". Isso é falso. O inciso V define agente público como:
Art. 6Lei-14133
"agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública"
Já a figura dotada de poder de decisão é a autoridade (inciso VI). A banca trocou os conceitos: a definição de autoridade foi erroneamente atribuída a agente público.
Art. 6Lei-14133
"autoridade: agente público dotado de poder de decisão"
Portanto, item II incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item define “licitante” como "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração". Essa é, na verdade, a definição de contratado (inciso VIII). A definição correta de licitante está no inciso IX:
Art. 6Lei-14133
"licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta"
E a de contratado (inciso VIII):
Art. 6Lei-14133
"contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração"
Houve, novamente, troca de definições. Item incorreto.
Item IV — ✅ Correto
A definição de serviços e fornecimentos contínuos reproduz exatamente o inciso XV:
Art. 6Lei-14133
"serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas"
Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os conceitos de agente público com autoridade e de licitante com contratado. Memorize com atenção os pares: agente público é gênero (todo aquele que exerce função pública), autoridade é espécie (que tem poder de decisão); licitante é quem participa da licitação, contratado é quem assina o contrato. Na dúvida, volte ao artigo 6º e confira a letra exata.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e IV.