Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc064641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a responsabilidade civil do Estado,
Aé subjetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
Ba queda de passageiro em via férrea de metrô, ainda que em decorrência de mal súbito, enseja o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, haja vista que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o evento.
Ccaracteriza-se, nos termos da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Dprescrevem em 20 anos as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
Ea responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto na Constituição Federal.
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GabaritoE — a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto na Constituição Federal.
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Responsabilidade Civil do Estado – Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra E. A responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento somente se configura quando comprovada a inobservância do dever específico de proteção previsto na Constituição Federal (art. 5º, XLIX), conforme entendimento consolidado do STF (Tema 592). As demais alternativas desviam desse entendimento ao inverter o regime de responsabilidade, excluir o nexo causal ou fixar prazo prescricional incompatível com a legislação vigente.
A banca cobra o conhecimento das teses de repercussão geral do STF sobre responsabilidade civil estatal, especialmente o Tema 1055 (profissional de imprensa) e o Tema 592 (morte de detento).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, mas o STF, no Tema 1055, fixou que é objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações com tumulto.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1055
STF - Tema 1055: "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."
Portanto, o regime é objetivo, e não subjetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A queda de passageiro por mal súbito configura caso fortuito ou força maior, que rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade objetiva da concessionária. A ausência de tecnologia moderna (suposta omissão) não é suficiente para imputar responsabilidade automática, sendo necessária a demonstração de que o evento era previsível e evitável. A jurisprudência do STF (Tema 592, por analogia) exige a comprovação de omissão específica do dever de proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado por fuga de preso exige nexo causal direto entre a falha na vigilância e o dano praticado pelo foragido. O STF (RE 959.383, Tema 952) condiciona a responsabilidade à demonstração de que a fuga decorreu de omissão específica do Estado. A alternativa erra ao dispensar esse nexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As ações indenizatórias por danos do regime militar prescrevem em 3 anos (art. 1º-C da Lei 9.494/97), conforme pacificado pelo STF (ADI 243). O prazo de 20 anos é inexistente para essa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento submetido à custódia estatal não é automática. O STF (RE 841.526, Tema 592) firmou que ela depende da comprovação de que o Estado descumpriu o dever específico de proteção imposto pela Constituição (art. 5º, XLIX). Presente a omissão, aplica-se a teoria do risco administrativo, com inversão do ônus probatório.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre responsabilidade civil do Estado em custódia, lembre-se: a responsabilidade é objetiva, mas exige a demonstração de omissão específica do dever de guarda e proteção. Não basta o evento danoso – é preciso provar que o Estado não agiu como deveria para evitá-lo.