Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc064642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que disciplina o ordenamento jurídico a respeito das concessões de serviços públicos,
Aa empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, afastando-se, assim, a responsabilidade solidária das demais consorciadas.
Bas concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de quatro datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Cconsiderar-se-á desclassificada a proposta de licitação de concessão de serviço público que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
Do contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, incluindo-se, na proibição, a arbitragem.
Eas contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito público, estabelecendo-se relações jurídicas entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — considerar-se-á desclassificada a proposta de licitação de concessão de serviço público que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessões de serviços públicos – Lei 8.987/95
Gabarito: letra C. O art. 17 da Lei 8.987/95 expressamente determina que será desclassificada a proposta que dependa de vantagens ou subsídios não autorizados previamente em lei e não disponíveis a todos os concorrentes. As demais alternativas distorcem dispositivos ou inventam obrigações sem previsão legal.
Art. 17Lei-8987
Art. 17 — "Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A empresa líder do consórcio é a única responsável, afastando a solidariedade das demais consorciadas.
Art. 19, §2º, Lei 8.987/95: a responsabilidade solidária não é afastada.
❌ Incorreta
B
Concessionárias devem oferecer ao usuário, no mês de vencimento, mínimo de quatro datas opcionais para pagamento.
Inexistente na Lei 8.987/95 (norma consumerista, não aplicável ao instituto).
❌ Incorreta
C
Será desclassificada a proposta que necessite de vantagens ou subsídios não autorizados em lei e não disponíveis a todos.
Art. 17, caput, Lei 8.987/95 (literalidade).
✅ Correta (Gabarito)
D
O contrato de concessão não pode prever mecanismos privados de resolução de disputas, incluindo arbitragem.
Art. 23, XV, Lei 8.987/95 + Lei 9.307/96: a arbitragem é permitida.
❌ Incorreta
E
As contratações da concessionária regem-se pelo direito público, vinculando terceiros ao poder concedente.
Art. 25, Lei 8.987/95: as contratações regem-se pelo direito privado.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa líder é a única responsável, excluindo a solidariedade das demais. O art. 19, §2º, da mesma lei dispõe o contrário:
Art. 19, §2Lei-8987
Art. 19, §2º — "A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas."
Portanto, a responsabilidade solidária permanece; o erro está no termo "afastando-se".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há na Lei 8.987/95 qualquer obrigação de oferecer quatro opções de datas de vencimento. Essa previsão, se existente, estaria em normas consumeristas, não na lei de concessões. A assertiva é juridicamente insustentável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 17, caput, da Lei 8.987/95. A banca cobra a literalidade: a proposta que depende de vantagens ou subsídios não autorizados em lei e não acessíveis a todos os licitantes deve ser desclassificada, garantindo a isonomia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de concessão pode prever mecanismos privados de resolução de conflitos, inclusive arbitragem. O art. 23, XV, da Lei 8.987/95 elenca como cláusula essencial "ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais". A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) é plenamente aplicável. Dizer que "não poderá" é negar a possibilidade expressamente prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contratações feitas pela concessionária regem-se pelo direito privado, e não pelo direito público. A concessionária é pessoa jurídica de direito privado; seus contratos com terceiros não criam vínculo direto com o poder concedente. A relação jurídica é entre a concessionária e o contratado, não com o poder público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o "sem prejuízo" por "afastando" (alternativa A) e inverter permissões (alternativa D). Leia o texto exato da lei e desconfie de palavras como "não poderá", "afastando", "obrigatório" quando não constam literalmente.