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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc064645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública cuja ação ou omissão dolosa viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, sujeitará o responsável ao pagamento de multa civil de até I vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a II anos.Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992, as lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
  1. A12 − 6
  2. B24 − 4
  3. C10 − 8
  4. D5 − 2
  5. E15 − 5
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 24 − 4

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções por Violação aos Princípios

Gabarito: letra B. Para o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021), a multa civil é de até 24 vezes o valor da remuneração do agente, e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios é de até 4 anos (art. 12, III). Esses números são específicos e diferem das sanções dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e lesão ao erário (art. 10).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os números entre os tipos de improbidade. Lembre-se: a proibição de contratar para atos contra os princípios é de 4 anos (não 8 nem 10), e a multa é de até 24 vezes (que também aparece nos outros tipos, mas o prazo varia).

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Multa: até 24x
Proibição: até 10 anos
2Lesão ao erário (art. 10)
Multa: até 24x
Proibição: até 8 anos
3Violação a princípios (art. 11)
Multa: até 24x
Proibição: até 4 anos
Sanções por improbidade (art. 12)
LEVELsoulevel.com.br
Sanções por improbidade (art. 12): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Multa: até 24x, Proibição: até 10 anos); Lesão ao erário (art. 10) (Multa: até 24x, Proibição: até 8 anos); Violação a princípios (art. 11) (Multa: até 24x, Proibição: até 4 anos)

Análise das alternativas

  • A) 12 − 6 ❌ Incorreta. O multiplicador 12 não corresponde ao previsto para atos contra os princípios; a multa é 24. O prazo 6 também está errado (o correto é 4).

  • B) 24 − 4 ✅ Correta. Exatamente os valores do art. 12, III.

  • C) 10 − 8 ❌ Incorreta. 10 e 8 são números que aparecem no art. 12, I e II (enriquecimento ilícito: multa 24 e proibição 10 anos; lesão ao erário: multa 24 e proibição 8 anos). Não se aplicam ao art. 11.

  • D) 5 − 2 ❌ Incorreta. Números sem previsão na LIA.

  • E) 15 − 5 ❌ Incorreta. Também não correspondem a nenhuma das sanções.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar, faça uma tabela das sanções do art. 12:

Tipo de Ato (art.)

Multa Civil (até)

Proibição de Contratar (até)

Enriquecimento ilícito (9º)

24 vezes a remuneração

10 anos

Lesão ao erário (10)

24 vezes a remuneração

8 anos

Violação a princípios (11)

24 vezes a remuneração

4 anos

Note que a multa é igual para todos; o que muda é o prazo da proibição.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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