Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc064645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública cuja ação ou omissão dolosa viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, sujeitará o responsável ao pagamento de multa civil de até I vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a II anos.Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992, as lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
A12 − 6
B24 − 4
C10 − 8
D5 − 2
E15 − 5
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GabaritoB — 24 − 4
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Sanções por Violação aos Princípios
Gabarito: letra B. Para o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021), a multa civil é de até 24 vezes o valor da remuneração do agente, e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios é de até 4 anos (art. 12, III). Esses números são específicos e diferem das sanções dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e lesão ao erário (art. 10).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os números entre os tipos de improbidade. Lembre-se: a proibição de contratar para atos contra os princípios é de 4 anos (não 8 nem 10), e a multa é de até 24 vezes (que também aparece nos outros tipos, mas o prazo varia).
Sanções por improbidade (art. 12): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Multa: até 24x, Proibição: até 10 anos); Lesão ao erário (art. 10) (Multa: até 24x, Proibição: até 8 anos); Violação a princípios (art. 11) (Multa: até 24x, Proibição: até 4 anos)
Análise das alternativas
A) 12 − 6 ❌ Incorreta. O multiplicador 12 não corresponde ao previsto para atos contra os princípios; a multa é 24. O prazo 6 também está errado (o correto é 4).
B) 24 − 4 ✅ Correta. Exatamente os valores do art. 12, III.
C) 10 − 8 ❌ Incorreta. 10 e 8 são números que aparecem no art. 12, I e II (enriquecimento ilícito: multa 24 e proibição 10 anos; lesão ao erário: multa 24 e proibição 8 anos). Não se aplicam ao art. 11.
D) 5 − 2 ❌ Incorreta. Números sem previsão na LIA.
E) 15 − 5 ❌ Incorreta. Também não correspondem a nenhuma das sanções.
PEGA ESSA DICA!
Para gravar, faça uma tabela das sanções do art. 12:
Tipo de Ato (art.)
Multa Civil (até)
Proibição de Contratar (até)
Enriquecimento ilícito (9º)
24 vezes a remuneração
10 anos
Lesão ao erário (10)
24 vezes a remuneração
8 anos
Violação a princípios (11)
24 vezes a remuneração
4 anos
Note que a multa é igual para todos; o que muda é o prazo da proibição.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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