Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
- Código
- fc064646
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 17ª Região (ES)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e V.
- BII e III.
- CIV e V.
- DI, III e IV.
- EII e IV.
GabaritoA — I e V.
Gabarito: letra A. Apenas as assertivas I e V estão corretas. I reproduz literalmente o Art. 173, I da Lei 8.112/1990, e V corresponde à regra de impossibilidade de exoneração/aposentadoria voluntária antes do término do PAD e cumprimento da penalidade. As demais assertivas contêm erros: II confunde a revisão com mera alegação de injustiça; III troca o prazo de 60 dias por 30 dias; IV amplia o grau de parentesco proibido de terceiro para quarto grau.
O art. 173 da Lei 8.112/1990 assegura transporte e diárias ao servidor convocado para depor fora da sede, nas hipóteses de testemunha, denunciado ou indiciado. Literal:
Art. 173 — Serão assegurados transporte e diárias:
I — ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado
A revisão do processo administrativo disciplinar não se funda em mera alegação de injustiça. Exige fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a inocência ou a inadequação da penalidade. A simples invocação do princípio da verdade real não supre esse requisito. Conforme o material de apoio: "Mera alegação de injustiça não é suficiente!"
O prazo para conclusão do processo disciplinar é de 60 dias, prorrogável por igual período, e não 30 dias. O art. 152 da Lei 8.112/1990 estabelece:
Art. 152 — O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
O impedimento para participar de comissão de sindicância ou inquérito abrange parentes até o terceiro grau, e não até o quarto. Embora o texto literal não esteja no bloco canônico, a regra geral do Direito Administrativo e a jurisprudência consolidada indicam que o parentesco colateral ou em linha reta impede a participação até o terceiro grau (art. 148 da Lei 8.112/1990). A assertiva, ao mencionar quarto grau, está incorreta.
A banca troca o grau de parentesco proibido (terceiro por quarto). Lembre-se: o impedimento alcança até o terceiro grau — tanto em linha reta quanto colateral.
O servidor que responde a processo disciplinar somente pode ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade eventualmente aplicada. Essa é a regra do art. 172 da Lei 8.112/1990, confirmada no material de apoio.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e V, portanto o gabarito é a letra A.
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