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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre as férias dos servidores públicos,
  1. Aé permitido o desconto de faltas justificadas no período de férias.
  2. Bestas poderão ser parceladas em, no máximo, duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  3. Co pagamento de sua remuneração será efetuado até 5 dias antes do início do respectivo período.
  4. Do servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 30 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  5. Eestas somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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GabaritoE — estas somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Férias na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra E. A Lei nº 8.112/1990 determina que as férias dos servidores públicos federais somente podem ser interrompidas nas hipóteses taxativas elencadas na alternativa E: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. As demais alternativas divergem de dispositivos legais expressos, conforme se verifica a seguir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números e conceitos: o prazo de pagamento é de 2 dias (não 5), e o servidor que opera com Raios X tem direito a 20 dias (não 30) por semestre. Além disso, o parcelamento em etapas não está previsto na lei federal; o texto legal fala em "30 dias consecutivos" e admite apenas acumulação de até dois períodos em caso de necessidade do serviço.

Dispositivo (Lei 8.112/1990)

Regra Legal

Alternativa Correspondente

Correção

Férias – Interrupção

Somente por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima.

E

Correta

Férias – Desconto de faltas

Não há previsão de desconto de faltas justificadas; o gozo é de 30 dias consecutivos sem redução.

A

Incorreta

Férias – Parcelamento

30 dias consecutivos; admite-se apenas acumulação de até 2 períodos por necessidade do serviço, não parcelamento em etapas.

B

Incorreta

Férias – Pagamento

Até 2 dias antes do início do período (art. 78).

C

Incorreta

Férias – Raios X

20 dias consecutivos por semestre de atividade profissional, proibida a acumulação (art. 79).

D

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é permitido descontar faltas justificadas no período de férias. Não há previsão legal nesse sentido; ao contrário, a Lei 8.112/1990 assegura o gozo de 30 dias consecutivos sem qualquer desconto. O §1º do art. 176 do Estatuto de SP (lei local, citada apenas como paralelo) veda expressamente “levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho”. No âmbito federal, o art. 77 consagra o direito integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona parcelamento em no máximo duas etapas, mediante requerimento do servidor e no interesse da administração. O art. 77 da Lei 8.112/1990 dispõe que as férias são de 30 dias consecutivos, podendo ser acumuladas até o máximo de dois períodos apenas em caso de necessidade do serviço. Não há autorização legal para parcelar o período em etapas; a regra é da continuidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A letra C afirma que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 dias antes do início do período. O art. 78 da Lei 8.112/1990 é claro:

Art. 78, §1Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 78: “O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.”

O prazo correto é dois dias, e não cinco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o servidor que opera com Raios X ou substâncias radioativas goza 30 dias consecutivos de férias por semestre. O art. 79 da mesma lei estabelece:

Art. 79Lei-8112

Lei 8.112/1990, Art. 79: “O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.”

Portanto, o número correto é 20 dias, e não 30. A proibição de acumulação está correta, mas o quantitativo invalida a alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o rol de hipóteses de interrupção das férias previsto na Lei 8.112/1990. Embora o texto literal do dispositivo não tenha sido transcrito no contexto, é pacífico que as férias somente podem ser interrompidas por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. A alternativa está correta e é a resposta exigida pela banca.

Gabarito: letra E

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