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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc064697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Conforme estabelece a Lei n° 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
  1. Adevem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
  2. Bos atos do processo administrativo não dependem de forma determinada; contudo, será sempre exigido o reconhecimento de firma de seus documentos.
  3. Cinexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo máximo de 48 horas, salvo motivo de força maior.
  4. Dno caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
  5. Eo desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e, ainda, a renúncia a direito pelo administrado.
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GabaritoA — devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/1999 (Intimação, Forma, Prazos e Efeitos)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o caput do art. 28 da Lei 9.784/1999, que determina a intimação obrigatória para atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições, bem como para atos de interesse do interessado. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos da lei, conforme demonstrado a seguir.

Dispositivo (Lei 9.784/1999)

Conteúdo da Alternativa

Situação na Lei

Motivo do Erro/Acerto

Art. 28 (caput)

Devem ser objeto de intimação os atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições, e os atos de interesse do interessado.

Correta (Gabarito)

Transcreve fielmente o dispositivo legal.

Art. 22 e §2º

Os atos não dependem de forma determinada; será sempre exigido reconhecimento de firma.

Incorreta

A regra é a dispensa de reconhecimento de firma; a exigência é exceção (dúvida de autenticidade ou imposição legal).

Art. 24

Prazo máximo de 48 horas para prática dos atos, salvo força maior.

Incorreta

O prazo geral é de 5 dias (e não 48 horas).

Art. 26, §4º

Intimação de interessados indeterminados por oficial de justiça.

Incorreta

O meio correto é a publicação oficial (e não oficial de justiça).

Art. 26, §3º

Desatendimento da intimação importa reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia a direito.

Incorreta

O desatendimento não gera esses efeitos automáticos; a lei prevê apenas a aplicação de outras sanções ou o prosseguimento do processo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 28 da Lei 9.784/1999 estabelece:

Art. 28Lei-9784

Art. 28 — "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."

A alternativa transcreve integralmente esse dispositivo, sendo, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 22 e seus parágrafos tratam da forma dos atos:

Art. 22, §2Lei-9784

Art. 22 — "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

§ 2º — "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

A afirmativa de que "será sempre exigido o reconhecimento de firma" é falsa, pois a regra é a dispensa, salvo dúvida de autenticidade ou imposição legal. A banca troca a exceção pela regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 24 fixa o prazo geral:

Art. 24Lei-9784

Art. 24 — "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."

O prazo é de 5 dias, e não 48 horas. O número 48 horas é um distrator; não há previsão legal para esse prazo na Lei 9.784.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 26, § 4º, disciplina a intimação de interessados indeterminados:

Art. 26, §4Lei-9784

Art. 26, § 4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

A alternativa erra ao mencionar "oficial de justiça". O meio correto é a publicação oficial. A banca troca o meio de intimação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 27 é categórico:

Art. 27Lei-9784

Art. 27 — "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

Logo, a afirmação de que o desatendimento importa reconhecimento da verdade e renúncia a direito é o oposto do que determina a lei. A banca inverte o conteúdo do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A questão exige o conhecimento literal de vários artigos. As alternativas B, C, D e E apresentam inversões ou números incorretos. Memorize os prazos (5 dias, não 48h), os meios de intimação (publicação oficial, não oficial de justiça), a regra do reconhecimento de firma (só em caso de dúvida) e o efeito do desatendimento (não gera confissão nem renúncia). Com treino, você identifica rapidamente essas trocas.

Gabarito: letra A.

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