Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc064697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Conforme estabelece a Lei n° 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
Adevem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Bos atos do processo administrativo não dependem de forma determinada; contudo, será sempre exigido o reconhecimento de firma de seus documentos.
Cinexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo máximo de 48 horas, salvo motivo de força maior.
Dno caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
Eo desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e, ainda, a renúncia a direito pelo administrado.
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GabaritoA — devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/1999 (Intimação, Forma, Prazos e Efeitos)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o caput do art. 28 da Lei 9.784/1999, que determina a intimação obrigatória para atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições, bem como para atos de interesse do interessado. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos da lei, conforme demonstrado a seguir.
Dispositivo (Lei 9.784/1999)
Conteúdo da Alternativa
Situação na Lei
Motivo do Erro/Acerto
Art. 28 (caput)
Devem ser objeto de intimação os atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições, e os atos de interesse do interessado.
Correta (Gabarito)
Transcreve fielmente o dispositivo legal.
Art. 22 e §2º
Os atos não dependem de forma determinada; será sempre exigido reconhecimento de firma.
Incorreta
A regra é a dispensa de reconhecimento de firma; a exigência é exceção (dúvida de autenticidade ou imposição legal).
Art. 24
Prazo máximo de 48 horas para prática dos atos, salvo força maior.
Incorreta
O prazo geral é de 5 dias (e não 48 horas).
Art. 26, §4º
Intimação de interessados indeterminados por oficial de justiça.
Incorreta
O meio correto é a publicação oficial (e não oficial de justiça).
Art. 26, §3º
Desatendimento da intimação importa reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia a direito.
Incorreta
O desatendimento não gera esses efeitos automáticos; a lei prevê apenas a aplicação de outras sanções ou o prosseguimento do processo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 28Lei-9784
Art. 28 — "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."
A alternativa transcreve integralmente esse dispositivo, sendo, portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 22 e seus parágrafos tratam da forma dos atos:
Art. 22, §2Lei-9784
Art. 22 — "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
§ 2º — "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
A afirmativa de que "será sempre exigido o reconhecimento de firma" é falsa, pois a regra é a dispensa, salvo dúvida de autenticidade ou imposição legal. A banca troca a exceção pela regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 24 fixa o prazo geral:
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
O prazo é de 5 dias, e não 48 horas. O número 48 horas é um distrator; não há previsão legal para esse prazo na Lei 9.784.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 26, § 4º, disciplina a intimação de interessados indeterminados:
Art. 26, §4Lei-9784
Art. 26, § 4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
A alternativa erra ao mencionar "oficial de justiça". O meio correto é a publicação oficial. A banca troca o meio de intimação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 27 é categórico:
Art. 27Lei-9784
Art. 27 — "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
Logo, a afirmação de que o desatendimento importa reconhecimento da verdade e renúncia a direito é o oposto do que determina a lei. A banca inverte o conteúdo do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A questão exige o conhecimento literal de vários artigos. As alternativas B, C, D e E apresentam inversões ou números incorretos. Memorize os prazos (5 dias, não 48h), os meios de intimação (publicação oficial, não oficial de justiça), a regra do reconhecimento de firma (só em caso de dúvida) e o efeito do desatendimento (não gera confissão nem renúncia). Com treino, você identifica rapidamente essas trocas.