Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até ...I... dias, ...II... prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado ...III..., findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o pro cesso.Conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990, sobre o processo administrativo disciplinar, preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
A90 − sem − pelo prazo de 15 dias
B30 − com − pelo prazo de 20 dias
C60 − sem − por igual prazo
D60 − com − pelo prazo de 30 dias
E30 − sem − pelo dobro do prazo
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GabaritoC — 60 − sem − por igual prazo
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Processo Administrativo Disciplinar – Afastamento Cautelar (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. O art. 147 da Lei 8.112/1990 estabelece que o afastamento cautelar do servidor no processo disciplinar é de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual prazo. A alternativa C espelha exatamente esses três elementos.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando o conhecimento do prazo correto (60 dias), da condição da remuneração (sem prejuízo) e da forma de prorrogação (por igual prazo). Vejamos o texto legal:
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
Parágrafo único — "O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
1Prazo: até 60 dias
2Sem prejuízo da remuneração
3Prorrogação: por igual prazo (60 dias)
4Fim: cessa mesmo sem conclusão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra no prazo (90 dias) e na prorrogação (15 dias). O correto é 60 dias e prorrogação por igual prazo (60 dias). O número 90 remete ao afastamento cautelar da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 20, §2º), que é de 90 dias prorrogáveis por igual prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra no prazo (30 dias) e no prejuízo ("com" prejuízo). O prazo é 60 dias e a lei diz "sem prejuízo da remuneração".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Preenche corretamente todas as lacunas: I = 60, II = "sem", III = "por igual prazo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta no prazo (60 dias), mas erra ao afirmar "com prejuízo" e na prorrogação ("pelo prazo de 30 dias"). O correto é "sem prejuízo" e prorrogação "por igual prazo" (mais 60 dias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no prazo (30 dias) e na prorrogação ("pelo dobro do prazo"). O prazo é 60 dias e a prorrogação é "por igual prazo", não o dobro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o prazo de 90 dias do afastamento cautelar na Lei de Improbidade Administrativa (art. 20, §2º da Lei 8.429/1992) e inverte "sem" por "com" prejuízo. Fique atento: no PAD federal (Lei 8.112/1990), o prazo é 60 dias, sem prejuízo, prorrogável por igual prazo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 147: 60 + 60, sempre sem prejuízo. Compare com o afastamento da LIA (90 + 90) para não trocar.