Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Amanda é servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo. Em conformidade com a Lei n° 8.112/1990, por ocasião do falecimento do seu enteado, Amanda poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até
A4 dias consecutivos.
B5 dias consecutivos.
C3 dias consecutivos.
D7 dias consecutivos.
E8 dias consecutivos.
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GabaritoE — 8 dias consecutivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Afastamento por falecimento de enteado
Gabarito: letra E (8 dias consecutivos). O art. 97 da Lei 8.112/1990 permite que o servidor público federal se ausente do serviço, sem qualquer prejuízo, por até 8 dias consecutivos em caso de falecimento de enteado (stepchild). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é um dos pontos de memorização mais recorrentes nesse estatuto.
Alternativa A – ❌ Incorreta (4 dias)
Não há previsão de 4 dias na Lei 8.112/1990 para afastamento por falecimento de parente. O prazo correto é de 8 dias.
Alternativa B – ❌ Incorreta (5 dias)
O prazo de 5 dias também não é contemplado no art. 97 para hipótese de falecimento. O rol do inciso III fixa 8 dias.
Alternativa C – ❌ Incorreta (3 dias)
O prazo de 3 dias é previsto para outras hipóteses (ex.: falecimento de cônjuge? Não, são 8). Na verdade, 3 dias não consta como prazo para falecimento no art. 97.
Alternativa D – ❌ Incorreta (7 dias)
7 dias é um distrator comum, mas o texto legal é expresso: 8 dias consecutivos para casamento ou falecimento das pessoas elencadas, incluindo enteados.
Alternativa E – ✅ Correta (8 dias consecutivos) ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 97, III, "b", da Lei 8.112/1990 concede ao servidor o direito de se ausentar por até 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. É exatamente o caso de Amanda (enteado).
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol de parentes e os respectivos prazos do art. 97: 1 dia (doação de sangue); 2 dias (alistamento eleitoral); 8 dias (casamento e falecimento dos parentes listados). A banca adora trocar os números, principalmente 7 ou 5 dias.