Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece a Lei n° 8.112/1990 sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos decorrentes de violação das proibições, no regime disciplinar:
AA suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 dias.
BA penalidade de suspensão terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
CNa aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o serviço público, sendo vedado, contudo, a consideração dos antecedentes funcionais do servidor.
DSerá punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
EO ato de imposição da penalidade mencionará sempre a causa da sanção disciplinar, sendo desnecessária, contudo, a indicação da fundamentação legal.
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GabaritoD — Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Penalidades na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 130, §1º da Lei 8.112/1990, que prevê suspensão de até 15 dias para o servidor que recusar inspeção médica, com cessação dos efeitos após cumprimento. As demais alternativas contêm erros: prazo da suspensão (90 dias, não 60); prazo para cancelamento da suspensão (5 anos, não 3); exclusão indevida dos antecedentes funcionais; e desnecessidade de fundamentação legal.
A banca cobra a literalidade dos artigos 130, 131, 128 e 140 da Lei 8.112/1990 sobre sanções disciplinares.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Suspensão não pode exceder 60 dias
Art. 130 – limite é de 90 dias
❌ Incorreta
B
Cancelamento do registro da suspensão após 3 anos
Art. 131 – prazo é de 5 anos
❌ Incorreta
C
Vedada a consideração dos antecedentes funcionais
Art. 128 – antecedentes funcionais são considerados
❌ Incorreta
D
Suspensão de até 15 dias por recusa de inspeção médica, com cessação dos efeitos após cumprimento
Art. 130, §1º
✅ Correta
E
Desnecessária a indicação da fundamentação legal no ato de imposição da penalidade
Art. 140 – exige-se a indicação da causa e da fundamentação legal
❌ Incorreta
Penalidades (Lei 8.112/1990)
1Advertência
Cancelamento: 3 anos
2Suspensão
Limite: 90 dias
Cancelamento: 5 anos
Recusa de inspeção médica: até 15 dias
Cessa efeitos ao cumprir
3Demissão
4Aplicação (art. 128)
Natureza e gravidade
Danos ao serviço
Circunstâncias
Antecedentes funcionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão não pode exceder 60 dias. O art. 130 da Lei 8.112/1990 estabelece o limite de 90 dias:
Art. 130Lei-8112
Art. 130 — A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro da suspensão é cancelado após 3 anos. O art. 131 da Lei 8.112/1990 determina prazos diferentes:
Art. 131Lei-8112
Art. 131 — As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Portanto, o prazo para a suspensão é de 5 anos, e não 3.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a consideração dos antecedentes funcionais. O art. 128 da Lei 8.112/1990 determina o contrário:
Art. 128Lei-8112
Art. 128 — Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Logo, os antecedentes funcionais são sim considerados, sendo a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 130, §1º da Lei 8.112/1990:
Art. 130, §1Lei-8112
Art. 130, §1º — Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
A assertiva está integralmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação da fundamentação legal é desnecessária. O art. 128, parágrafo único (e também o art. 140) exige ambos:
Art. 128Lei-8112
Art. 128, Parágrafo único — O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Assim, a fundamentação legal é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos e inverte permissões. O limite da suspensão é 90 dias (não 60). O cancelamento da suspensão exige 5 anos (não 3). Os antecedentes funcionais são considerados (não vedados). E a fundamentação legal é sempre necessária. Memorize os números exatos dos arts. 130 e 131.