Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o que estabelece a Lei n° 8.112/1990 sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos decorrentes de violação das proibições, no regime disciplinar:
  1. AA suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 dias.
  2. BA penalidade de suspensão terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  3. CNa aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o serviço público, sendo vedado, contudo, a consideração dos antecedentes funcionais do servidor.
  4. DSerá punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  5. EO ato de imposição da penalidade mencionará sempre a causa da sanção disciplinar, sendo desnecessária, contudo, a indicação da fundamentação legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 130, §1º da Lei 8.112/1990, que prevê suspensão de até 15 dias para o servidor que recusar inspeção médica, com cessação dos efeitos após cumprimento. As demais alternativas contêm erros: prazo da suspensão (90 dias, não 60); prazo para cancelamento da suspensão (5 anos, não 3); exclusão indevida dos antecedentes funcionais; e desnecessidade de fundamentação legal.

A banca cobra a literalidade dos artigos 130, 131, 128 e 140 da Lei 8.112/1990 sobre sanções disciplinares.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Suspensão não pode exceder 60 dias

Art. 130 – limite é de 90 dias

❌ Incorreta

B

Cancelamento do registro da suspensão após 3 anos

Art. 131 – prazo é de 5 anos

❌ Incorreta

C

Vedada a consideração dos antecedentes funcionais

Art. 128 – antecedentes funcionais são considerados

❌ Incorreta

D

Suspensão de até 15 dias por recusa de inspeção médica, com cessação dos efeitos após cumprimento

Art. 130, §1º

✅ Correta

E

Desnecessária a indicação da fundamentação legal no ato de imposição da penalidade

Art. 140 – exige-se a indicação da causa e da fundamentação legal

❌ Incorreta

Penalidades (Lei 8.112/1990)
  • 1Advertência
    • Cancelamento: 3 anos
  • 2Suspensão
    • Limite: 90 dias
    • Cancelamento: 5 anos
    • Recusa de inspeção médica: até 15 dias
      • Cessa efeitos ao cumprir
  • 3Demissão
  • 4Aplicação (art. 128)
    • Natureza e gravidade
    • Danos ao serviço
    • Circunstâncias
    • Antecedentes funcionais
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão não pode exceder 60 dias. O art. 130 da Lei 8.112/1990 estabelece o limite de 90 dias:

Art. 130Lei-8112

Art. 130 — A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o registro da suspensão é cancelado após 3 anos. O art. 131 da Lei 8.112/1990 determina prazos diferentes:

Art. 131Lei-8112

Art. 131 — As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

Portanto, o prazo para a suspensão é de 5 anos, e não 3.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a consideração dos antecedentes funcionais. O art. 128 da Lei 8.112/1990 determina o contrário:

Art. 128Lei-8112

Art. 128 — Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Logo, os antecedentes funcionais são sim considerados, sendo a alternativa falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 130, §1º da Lei 8.112/1990:

Art. 130, §1Lei-8112

Art. 130, §1º — Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

A assertiva está integralmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a indicação da fundamentação legal é desnecessária. O art. 128, parágrafo único (e também o art. 140) exige ambos:

Art. 128Lei-8112

Art. 128, Parágrafo único — O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

Assim, a fundamentação legal é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e inverte permissões. O limite da suspensão é 90 dias (não 60). O cancelamento da suspensão exige 5 anos (não 3). Os antecedentes funcionais são considerados (não vedados). E a fundamentação legal é sempre necessária. Memorize os números exatos dos arts. 130 e 131.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc064700