Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc064728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de I dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de II dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até III dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
A10 − 5 − 15
B3 − 10 − 30
C5 − 15 − 20
D5 − 10 − 60
E3 − 5 − 30
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GabaritoB — 3 − 10 − 30
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 – Prazos no Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra B. As lacunas I, II e III correspondem, respectivamente, a 3, 10 e 30 dias, conforme os arts. 26, §2º, 44 e 49 da Lei 9.784/1999. A banca testa a memorização desses prazos específicos.
Lacuna I – Antecedência mínima para intimação (3 dias úteis)
Art. 26, §2Lei-9784
Art. 26, § 2º — "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."
Portanto, I = 3. As alternativas que trazem 5 ou 10 estão erradas.
Lacuna II – Prazo para manifestação do interessado após instrução (10 dias)
O art. 44 da Lei 9.784/1999 estabelece que, encerrada a instrução, o interessado terá o prazo máximo de 10 dias para manifestar-se, salvo prazo legal diverso. Esse é o prazo padrão.
Lacuna III – Prazo para a Administração decidir (30 dias)
O art. 49 da mesma lei determina que, concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, admitindo-se prorrogação por igual período mediante motivação.
Prazo
Descrição
Dias (Lei 9.784/1999)
I
Antecedência mínima para intimação de prova/diligência (art. 26, §2º)
3 dias úteis
II
Prazo para manifestação do interessado após encerrada a instrução (art. 44)
10 dias
III
Prazo para a Administração decidir, após concluída a instrução (art. 49)
30 dias (prorrogável por igual período)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
I = 10 (erro, deveria ser 3); II = 5 (erro, deveria ser 10); III = 15 (erro, deveria ser 30).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
I = 3; II = 10; III = 30. Todos os prazos coincidem com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
I = 5 (erro); II = 15 (erro); III = 20 (erro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
I = 5 (erro); II = 10 (correto); III = 60 (erro, o prazo é 30, prorrogável por mais 30, mas o limite inicial é 30).
Alternativa E — ❌ Incorreta
I = 3 (correto); II = 5 (erro); III = 30 (correto). O erro está no II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos de forma sutil: o 5 aparece como antecedência (em vez de 3) e como prazo de manifestação (em vez de 10). Memorize os três números: 3-10-30.