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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Lei nº 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar da sindicância poderá resultar:I. no arquivamento do processo disciplinar.II. na aplicação da penalidade de advertência.III. na aplicação da penalidade de suspensão por até 60 dias.IV. na aplicação da penalidade de demissão.V. na instauração de processo disciplinar.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e V.
  2. BI, II e III.
  3. CIII e IV.
  4. DII e III.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sindicância na Lei 8.112/1990 – Resultados Possíveis

Gabarito: alternativa A — estão corretos apenas os itens I, II e V. O art. 145 da Lei 8.112/1990 enumera taxativamente os resultados da sindicância: arquivamento, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou instauração de processo disciplinar. O item III erra ao estender a suspensão para 60 dias, e o item IV inclui a demissão, que não é cabível em sede de sindicância.

Art. 145Lei-8112

Art. 145 — Da sindicância poderá resultar:

I — arquivamento do processo;

II — aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III — instauração de processo disciplinar.

Item I — ✅ Correto

O inciso I do art. 145 prevê expressamente o arquivamento como resultado da sindicância. O item I do enunciado reproduz essa possibilidade.

Item II — ✅ Correto

O inciso II do art. 145 autoriza a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias. O item II cita apenas a advertência, que é uma das opções, portanto está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a sindicância pode resultar em suspensão por até 60 dias. Porém, o limite legal é de 30 dias (art. 145, II). A suspensão por mais de 30 dias exige processo disciplinar obrigatório (art. 146 da mesma lei).

Item IV — ❌ Incorreto

A penalidade de demissão nunca decorre diretamente de sindicância. O art. 145 não a prevê; a demissão é sanção aplicável apenas após processo disciplinar (arts. 127 e 132 da Lei 8.112/1990).

Item V — ✅ Correto

O inciso III do art. 145 determina que a sindicância pode resultar na instauração de processo disciplinar, exatamente como afirma o item V.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e V, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com dois erros clássicos: (a) aumentar o prazo de suspensão de 30 para 60 dias (prazo do processo disciplinar sumário, não da sindicância); (b) incluir a demissão, que é sanção mais grave e exige processo disciplinar. Memorize o art. 145: são apenas três resultados possíveis.

Gabarito: letra A.

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