Adicionais da Lei 8.112/1990 – Adicional de Atividade Penosa
Gabarito: letra A. O adicional previsto no art. 71 da Lei 8.112/1990 é o adicional de atividade penosa, devido a servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades com condições de vida adversas. O texto literal do dispositivo resolve a questão.
A questão cobra a literalidade do art. 71 da Lei 8.112/1990. Confira o teor do artigo:
Art. 71Lei-8112
Art. 71 — O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Assim, a lacuna deve ser preenchida com "de atividade penosa".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto do art. 71.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O adicional de insalubridade (art. 68) é devido por exposição a agentes nocivos à saúde, não por condições de vida em zonas de fronteira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O adicional de periculosidade (art. 69) remunera atividades perigosas, não se enquadrando na hipótese descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O adicional por serviço extraordinário (art. 73) é pago por horas excedentes à jornada normal, não por localidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O adicional noturno (art. 74) remunera o trabalho prestado em horário noturno, não sendo devido pela localização geográfica.
Gabarito: letra A.