Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A posse, nos casos de provimento de cargo por nomeação, ocorrerá no prazo de I dias contados da publicação do ato de provimento. É de II dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Será submetida à homologação da autoridade competente, III meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo.Conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
A15 − 30 − 2
B15 − 15 − 6
C30 − 15 − 4
D30 − 30 − 3
E30 − 15 − 3
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GabaritoC — 30 − 15 − 4
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Posse, Exercício e Estágio Probatório
Gabarito: alternativa C (30, 15, 4). De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o prazo para ocorrência da posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento; o prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 dias contados da posse; e a avaliação de desempenho deve ser submetida à homologação 4 meses antes do término do estágio probatório.
A questão exige o conhecimento literal dos prazos previstos na Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997.
Lacuna I – Prazo para posse (30 dias)
Art. 13, §1Lei-8112
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
A posse é o ato de investidura, e o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30 a requerimento do interessado (art. 13, § 1º).
Lacuna II – Prazo para exercício (15 dias)
Art. 15, §1Lei-8112
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições; o prazo é de 15 dias, sob pena de exoneração.
Lacuna III – Avaliação do estágio probatório (4 meses)
A Lei 8.112/1990, no capítulo do estágio probatório, estabelece que a avaliação de desempenho do servidor, realizada por comissão, deve ser submetida à homologação da autoridade competente 4 meses antes de findo o período de estágio probatório. (Não há literal no bloco canônico, mas a regra é pacífica e corresponde ao art. 20, § 1º da Lei 8.112/1990.)
Análise das alternativas
Alternativa
I (posse)
II (exercício)
III (avaliação)
Correto?
A
15
30
2
❌
B
15
15
6
❌
C
30
15
4
✅
D
30
30
3
❌
E
30
15
3
❌
Apenas a alternativa C preenche todas as lacunas corretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de posse (30 dias) e exercício (15 dias). Muitos candidatos invertem os números (alternativas A e B) ou usam o prazo antigo de 30 dias para exercício (alternativa D). Lembre-se: com a Lei 9.527/97, o exercício passou a ser 15 dias. Também é comum trocar o prazo de 4 meses por 3 meses (alternativa E) ou outros números (2, 6).