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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc064733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico sobre a organização da Administração Pública,
  1. Asomente por meio de lei em sentido estrito é possível a criação, a extinção e a estruturação dos órgãos públicos.
  2. Bempresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União e pelos Estados, não havendo previsão legal de sua criação pelos Municípios.
  3. Cdepende de autorização do chefe do Poder Executivo a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, sendo vedada a participação de qualquer delas em empresas privadas.
  4. Da sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica e que distribua lucros a acionistas privados poderá gozar de privilégios fiscais não extensivos às demais empresas do setor privado.
  5. Enas sociedades de economia mista existem acionistas públicos e privados, contudo, o Poder Público sempre deve deter o controle acionário.
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GabaritoE — nas sociedades de economia mista existem acionistas públicos e privados, contudo, o Poder Público sempre deve deter o controle acionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Empresas Estatais e Órgãos

Gabarito: letra E. A sociedade de economia mista possui acionistas públicos e privados, mas o Poder Público sempre deve deter o controle acionário (maioria do capital votante). As demais alternativas apresentam erros como exigir lei para toda estruturação de órgãos, confundir personalidade jurídica, inverter o órgão competente para autorizar subsidiárias e admitir privilégios fiscais vedados constitucionalmente.

A questão cobra conhecimentos sobre a disciplina constitucional e legal da Administração Indireta, em especial das empresas estatais, e acerca da criação e estruturação de órgãos públicos.


Alternativa

Afirmação Principal

Erro / Acerto

Fundamento Legal

A

Criação, extinção e estruturação de órgãos públicos só por lei em sentido estrito.

❌ Incorreta. Estruturação pode ser por decreto, se não houver aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.

Art. 84, VI, "a", CF

B

Empresa pública: personalidade jurídica de direito público; capital social só da União e Estados; vedada a criação por Municípios.

❌ Incorreta. Personalidade é de direito privado; capital pode ser de União, Estados, DF e Municípios.

Art. 3º, Lei 13.303/2016

C

Criação de subsidiárias de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização do chefe do Poder Executivo; vedada participação em empresas privadas.

❌ Incorreta. A autorização é do Poder Legislativo (lei autorizativa); a participação em empresas privadas é permitida, com restrições.

Art. 37, XX, CF; Lei 13.303/2016

D

Sociedade de economia mista que exerce atividade econômica e distribui lucros a acionistas privados pode gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

❌ Incorreta. É vedado privilégio fiscal não extensivo às empresas privadas (art. 173, §2º, CF).

Art. 173, §2º, CF

E

Sociedade de economia mista: acionistas públicos e privados, mas o Poder Público sempre deve deter o controle acionário.

✅ Correta. O controle acionário (maioria do capital votante) é requisito essencial.

Art. 5º, IV, Lei 13.303/2016

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas por lei em sentido estrito se pode criar, extinguir e estruturar órgãos públicos. A Constituição, porém, permite que o Presidente da República, mediante decreto, disponha sobre a organização e o funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, "a", CF). Assim, a estruturação (quando sem aumento de despesa) pode ser feita por decreto, derrubando a exclusividade da lei.

Art. 84CF/88

Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a empresa pública tem personalidade jurídica de direito público. Na verdade, a empresa pública é dotada de personalidade jurídica de direito privado (art. 3º da Lei 13.303/2016). Também erra ao restringir o capital social apenas à União e aos Estados: o mesmo dispositivo admite que o capital seja integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Portanto, é possível a criação por Municípios.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º – Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de subsidiárias de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, e não de simples autorização do chefe do Executivo (art. 2º, §2º, Lei 13.303/2016). Além disso, a participação em empresa privada é permitida (também com autorização legislativa), não sendo vedada como a alternativa afirma.

Art. 2, §2Lei-13303

Art. 2º – (...) §2º – Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 173, §2º, veda que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica gozem de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Portanto, a alternativa, ao afirmar que a sociedade de economia mista poderia gozar desses privilégios, contraria frontalmente a vedação constitucional.

Art. 173, §2CF/88

Art. 173 – (...) §2º – As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, que combina capital público e privado. Por definição legal e doutrinária, o Poder Público deve deter o controle acionário, ou seja, a maioria do capital votante. Essa característica é essencial para que o Estado mantenha o direcionamento estratégico da empresa, sem prejuízo da participação de investidores privados.

Conceito consolidado (Lei 13.303/2016 e doutrina):

A sociedade de economia mista possui capital misto, mas o acionista controlador é sempre o ente público (União, Estado, DF ou Município), que detém a maioria das ações com direito a voto.


Gabarito: letra E

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