Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um servidor, por meio de ato comissivo, na forma culposa, causou prejuízo a terceiro. Nos termos previstos na Lei nº 8.112/1990, desse ato decorre responsabilidade
Acivil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
Bcivil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Ccivil, sem previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Dpenal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, mas sem previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores.
Epenal, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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GabaritoB — civil, com previsão de que o servidor responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, e com previsão da extensão de reparar o dano aos seus sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do servidor público (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra B. O ato comissivo culposo do servidor que causa prejuízo a terceiro gera responsabilidade civil, nos termos do art. 122 da Lei nº 8.112/1990. Esse dispositivo prevê que o servidor responderá perante a Fazenda Pública em ação regressiva (§ 2º) e que a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida (§ 3º). Apenas a alternativa B reproduz integralmente esses comandos.
A questão exige conhecimento literal da Lei 8.112/1990, especificamente do art. 122 e seus parágrafos. Vejamos:
Art. 122, §2Lei-8112
Art. 122 — A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º — Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º — A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão de extensão da obrigação aos sucessores. O § 3º estabelece expressamente essa extensão, incorrendo a alternativa em contradição com a literalidade da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os §§ 2º e 3º: ação regressiva da Fazenda Pública contra o servidor e extensão da obrigação aos sucessores até o limite da herança recebida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há previsão de ação regressiva, o que é falso. O § 2º determina que o servidor responderá perante a Fazenda Pública em ação regressiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a responsabilidade como penal, quando a lei expressamente a trata como civil (art. 122, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também erra ao qualificar a responsabilidade como penal. Ainda que mencionasse corretamente os demais elementos, a natureza jurídica está trocada.
NÃO CAIA NESSA!
Questão de literalidade. Decore o art. 122 na íntegra, inclusive seus parágrafos. A banca costuma inverter os elementos (faltar a ação regressiva ou a extensão aos sucessores) para confundir.