Lei 8.112/1990 – Direitos e Vantagens dos Servidores Públicos Federais
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao enumerar as hipóteses de interrupção de férias do servidor, conforme o art. 80 da Lei 8.112/1990, que inclui o motivo de superior interesse público (materializado pela necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima). As demais alternativas contêm erros: a B exclui deslocamento para o exterior (art. 84), a C prevê licença com remuneração quando é sem (art. 86), a D estende a servidor em estágio probatório e prevê prazo de 3 anos quando o correto é 2 anos e apenas para estáveis (art. 91), e a E admite acumulação de cargo eletivo de Prefeito com cargo federal, o que é vedado.
Direito/Vantagem | Previsão legal (Lei 8.112/1990) | Alternativa correta? |
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Interrupção de férias | Art. 80: calamidade pública, comoção interna, júri, serviço militar/eleitoral, superior interesse público (autoridade máxima) | ✅ A |
Licença p/ acompanhar cônjuge | Art. 84: território nacional ou exterior | ❌ B (exclui exterior) |
Licença p/ candidatura | Art. 86: sem remuneração | ❌ C (com remuneração) |
Licença p/ trato de assuntos particulares | Art. 91: só servidor estável, prazo de 2 anos | ❌ D (estágio probatório e 3 anos) |
Mandato de Prefeito | Vedada acumulação com cargo federal | ❌ E (admite acumulação) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 80Lei-8112
Art. 80 — "As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público."
A interrupção das férias por “superior interesse público” é interpretada como necessidade do serviço, que deve ser declarada pela autoridade máxima do órgão. Portanto, a redação da alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 84Lei-8112
Art. 84 — "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo..."
A alternativa restringe a licença apenas ao território nacional, excluindo a hipótese de deslocamento para o exterior, o que contraria o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 86Lei-8112
Art. 86 — "O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral."
A alternativa afirma que a licença é com remuneração, quando a lei determina expressamente que é sem remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 91Lei-8112
Art. 91 — "A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração."
A alternativa apresenta dois erros: (1) exige apenas cargo efetivo, não estabilidade (servidor em estágio probatório não se enquadra); (2) prevê prazo de até 3 anos, quando o correto é 2 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O servidor público federal investido no mandato de Prefeito deve afastar-se do cargo, não havendo compatibilidade de horários para exercer ambos. Nos termos da Lei 8.112/1990 e da Constituição Federal, é vedada a percepção simultânea das vantagens do cargo efetivo com a remuneração do cargo eletivo, salvo nos casos de vereador com compatibilidade (art. 94, §3º). Para Prefeito, o afastamento é obrigatório, e o servidor recebe apenas a remuneração do mandato, podendo optar pelo subsídio do cargo efetivo se houver previsão legal, mas nunca acumular.