Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade: Tecnologia da Informação
Segundo o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990),
Ao servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito.
Bvencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, fixadas em lei.
Co servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, com ou sem motivo justificado.
Das faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Eo vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que na hipótese de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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GabaritoD — as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
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Lei 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o parágrafo único do art. 44 da Lei 8.112/1990, que autoriza a compensação de faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior a critério da chefia imediata, considerando-as como efetivo exercício. As demais alternativas apresentam erros de prazo, conceito ou inversão de exceção.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do Estatuto. Vamos analisar cada uma:
Alternativa
Dispositivo Legal
Conteúdo da Afirmação
Correto?
Erro Identificado
A
Art. 47, Lei 8.112/90
Prazo de 90 dias para quitar débito com o erário após demissão, exoneração ou cassação de aposentadoria/disponibilidade.
❌
O prazo correto é de 60 dias, e não 90.
B
Arts. 40 e 41, Lei 8.112/90
Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescida de vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
❌
Inverte os conceitos: vencimento é a retribuição-base (art. 40); remuneração é o vencimento acrescido de vantagens permanentes (art. 41).
C
Art. 44, I, Lei 8.112/90
O servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço, com ou sem motivo justificado.
❌
A perda ocorre apenas quando a falta é sem motivo justificado (art. 44, I). Faltas justificadas podem ser compensadas (parágrafo único).
D
Art. 44, parágrafo único, Lei 8.112/90
Faltas justificadas por caso fortuito ou força maior podem ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo consideradas como efetivo exercício.
✅
Gabarito. Reproduz literalmente o dispositivo legal.
E
Art. 48, Lei 8.112/90
Vencimento, remuneração e provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto para prestação de alimentos.
❌
A lei prevê exceção para prestação de alimentos resultante de decisão judicial (art. 48, §1º). A alternativa nega essa exceção.
Faltas ao serviço (Lei 8.112/1990)
1Sem motivo justificado
Perde a remuneração do dia
2Com motivo justificado
Caso fortuito ou força maior
Pode compensar (chefia imediata)
Considera-se efetivo exercício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para quitar débito é de noventa dias, mas o art. 47 estabelece:
Lei 8.112/1990:
Art. 47 – O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Portanto, o prazo correto é 60 dias, e não 90.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos de vencimento e remuneração. O art. 40 define vencimento como a retribuição-base; o art. 41 define remuneração como o vencimento acrescido de vantagens permanentes. A alternativa afirma que vencimento é a remuneração acrescida de vantagens (e ainda inclui "temporárias"), o que está em desacordo com a lei.
Art. 40Lei-8112
Art. 40 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41 – Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O erro é duplo: troca a hierarquia e amplia o tipo de vantagens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço "com ou sem motivo justificado". O art. 44, inciso I, em sua redação atual, determina a perda apenas quando a falta é sem motivo justificado:
Lei 8.112/1990:
Art. 44 – O servidor perderá: I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
As faltas justificadas podem ser compensadas (parágrafo único), não gerando perda automática. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o parágrafo único do art. 44:
Lei 8.112/1990:
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
A chefia tem discricionariedade para autorizar a compensação, e as faltas são consideradas como efetivo exercício para todos os efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que vencimento, remuneração e provento não podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora "ainda que na hipótese de prestação de alimentos resultante de decisão judicial". O art. 48, porém, traz uma exceção exatamente para esse caso:
Lei 8.112/1990:
Art. 48 – O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
A alternativa inverte a regra, negando a exceção. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da exceção no art. 48. Muitos candidatos memorizam a impenhorabilidade e esquecem da ressalva para alimentos. Fique atento: a regra geral é impenhorabilidade, mas a prestação de alimentos judicial é exceção.