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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc064954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade: Tecnologia da Informação
De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sobre a comunicação dos atos,
  1. Ano caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de oficial de justiça.
  2. Ba intimação no processo administrativo observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
  3. Cdevem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
  4. Das intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, ainda que o administrado venha a comparecer para a prática do ato processual.
  5. Eo desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado.
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GabaritoC — devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos atos no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 28 da Lei 9.784/1999, que determina que devem ser objeto de intimação os atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições, bem como os atos de outra natureza de interesse do administrado. As demais alternativas divergem do texto legal.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo legal

Art. 26, §4º

Art. 26, §2º

Art. 28

Art. 26, §5º

Art. 27

Conteúdo

Intimação por publicação oficial

Antecedência mínima de 3 dias úteis

Devem ser intimados atos com imposição de deveres/ônus/sanções/restrições e atos de interesse

Comparecimento supre nulidade

Desatendimento não implica confissão nem renúncia

Correção

[-] Incorreta

[-] Incorreta

[+] Correta

[-] Incorreta

[-] Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 26, §4º, da Lei 9.784/1999 dispõe que, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial, e não por oficial de justiça.

Art. 26, §4Lei-9784

Art. 26, §4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 26, §2º, estabelece antecedência mínima de três dias úteis, e não cinco.

Art. 26, §2Lei-9784

Art. 26, §2º — "A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o art. 28, que elenca os atos que devem ser objeto de intimação.

Art. 28Lei-9784

Art. 28 — "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 26, §5º, prevê que as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. A alternativa afirma o contrário, que a nulidade persiste mesmo com o comparecimento.

Art. 26, §5Lei-9784

Art. 26, §5º — "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conteúdo da exceção: a lei diz que o comparecimento supre a nulidade, mas a alternativa D afirma que a nulidade permanece "ainda que o administrado venha a comparecer". Cuidado com essa inversão!

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 27 determina exatamente o oposto: o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito.

Art. 27Lei-9784

Art. 27 — "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

Gabarito: letra C — única alternativa que coincide com a literalidade da Lei 9.784/1999.

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