Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade: Tecnologia da Informação
Considerando que Gabriela, Pedro e Francisco são servidores públicos federais, analise as assertivas abaixo:I. Gabriela promoveu manifestação de apreço no recinto da repartição em que trabalha.II. Pedro retirou, embora com a anuência prévia da autoridade competente, documento da repartição onde trabalha.III. Francisco ausentou-se do serviço, durante o expediente, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990) proíbe a conduta APENAS de
AGabriela e Pedro.
BPedro e Francisco.
CGabriela.
DFrancisco.
EPedro.
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GabaritoC — Gabriela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proibições aos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra C. Apenas a conduta de Gabriela é proibida, conforme o art. 117, V, da Lei 8.112/1990, que veda a promoção de manifestação de apreço no recinto da repartição. Pedro e Francisco agiram com autorização prévia, portanto suas condutas não se subsumem às proibições dos incisos II e I do mesmo artigo, que exigem a ausência de anuência/autorização.
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — Ao servidor é proibido:
I — ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II — retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ... V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
A questão cobra a leitura literal dos incisos. A seguir, a análise de cada assertiva:
Conduta
Proibida?
Fundamento (art. 117)
Elemento-chave
Gabriela: manifestação de apreço
[+] Sim
V (proibição absoluta)
Independe de autorização
Pedro: retirar documento
[-] Não
II (proibição condicionada)
Com anuência prévia → lícito
Francisco: ausentar-se
[-] Não
I (proibição condicionada)
Com autorização prévia → lícito
Item I (Gabriela) — ✅ Conduta proibida
Gabriela promoveu manifestação de apreço no recinto da repartição. O art. 117, V, proíbe tal conduta de forma absoluta, sem exigir qualquer autorização. Logo, a conduta é proibida.
Item II (Pedro) — ❌ Conduta não proibida
Pedro retirou documento da repartição com a anuência prévia da autoridade competente. O art. 117, II, proíbe a retirada sem prévia anuência. Como houve anuência, a conduta não se enquadra na proibição.
Item III (Francisco) — ❌ Conduta não proibida
Francisco ausentou-se do serviço com prévia autorização de sua chefia imediata. O art. 117, I, proíbe a ausência sem prévia autorização. Com autorização, não há infração.
Portanto, apenas a conduta de Gabriela é proibida pela Lei 8.112/1990.
Conclusão: O Estatuto proíbe a conduta apenas de Gabriela → alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade: o candidato pode achar que qualquer ausência ou retirada é proibida, mas os incisos I e II condicionam a proibição à falta de autorização/anuência. A conduta de Gabriela, por outro lado, é proibida independentemente de autorização (art. 117, V). Leia atentamente as expressões "sem prévia autorização" e "sem prévia anuência".