Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc064958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade: Tecnologia da Informação
Débora, servidora pública federal, atuava como enfermeira na rede pública, quando foi aposentada por invalidez, em decorrência de problemas de saúde em sua coluna e joelhos que a incapacitavam para o trabalho. Tempos depois, Débora se submeteu a uma nova perícia, na qual a junta médica oficial constatou que ela “no momento não é portadora de limitação funcional”, “apresentando excelente saúde física e mental” e, ainda, “que está apta ao exercício de sua profissão”. Nesse caso, poderá ocorrer a
Areadaptação da servidora.
Breversão da aposentadoria.
Cpromoção na carreira.
Dreintegração ao serviço.
Erecondução ao cargo.
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GabaritoB — reversão da aposentadoria.
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Agentes públicos – Reversão da aposentadoria
Gabarito: B. Débora foi aposentada por invalidez e, após nova perícia que atestou sua plena capacidade, poderá retornar à atividade por meio da reversão da aposentadoria, nos termos do art. 25 da Lei 8.112/1990. A reversão é o instituto próprio para o servidor aposentado por invalidez que recupera a capacidade laboral.
A questão exige a distinção entre os diferentes institutos de retorno ao serviço público previstos na Lei 8.112/1990. Vejamos cada alternativa:
Retorno ao serviço (Lei 8.112/90): Reversão (art. 25) (Aposentado por invalidez, Recuperou capacidade); Readaptação (art. 24) (Servidor em atividade, Limitação física/mental, Cargo compatível); Reintegração (art. 28) (Servidor demitido, Decisão administrativa/judicial); Recondução (art. 29) (Servidor estável, Inapto no estágio probatório, Exoneração de comissionado)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Readaptação (art. 24) é o instituto aplicável ao servidor em atividade que sofre limitação física ou mental e é deslocado para outro cargo compatível. Débora estava aposentada, não em atividade, portanto não cabe readaptação.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reversão é exatamente o que descreve o art. 25:
Art. 25Lei-8112
Lei 8.112/1990, Art. 25: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
A perícia constatou que Débora não possui limitação funcional e está apta ao exercício da profissão, preenchendo perfeitamente os requisitos legais para a reversão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Promoção é a ascensão na carreira, por merecimento ou antiguidade, e não se relaciona com o retorno de aposentado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Reintegração (art. 28) é o retorno do servidor demitido ou desligado ilegalmente, com ressarcimento de vantagens. Débora não foi demitida, estava aposentada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Recondução (art. 29) é o retorno ao cargo anterior do servidor estável que não foi aprovado no estágio probatório ou quando exonerado de cargo comissionado. Não se aplica a aposentados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter os institutos, especialmente confundindo reversão (aposentado que recupera capacidade) com readaptação (servidor em atividade com limitação). Memorize: reversão → volta de aposentadoria; readaptação → mudança de cargo dentro do serviço ativo.
Para facilitar a fixação, compare os quatro institutos principais:
Instituto
Conceito
Quando ocorre
Reversão (art. 25)
Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez que recuperou a capacidade
Junta médica declara insubsistentes os motivos da aposentadoria
Readaptação (art. 24)
Servidor em atividade, com limitação, é investido em cargo compatível
Limitação física ou mental superveniente
Reintegração (art. 28)
Servidor demitido ilegalmente retorna ao cargo com indenização
Decisão administrativa ou judicial que anula a demissão
Recondução (art. 29)
Servidor estável retorna ao cargo anterior
Não aprovação em estágio probatório ou exoneração de cargo comissionado