Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — FCC 2022
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- fc065150
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo são devidos, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho,
- Ao aviso prévio e a indenização do saldo do FGTS, pela metade; e, na integralidade, as demais verbas; permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
- Bo aviso prévio, as férias acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário, pela metade, e, na integralidade, a indenização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego; e a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
- Cas verbas rescisórias, na integralidade, a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada até 80% do valor dos depósitos; mas, não é permitido o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- Do aviso prévio; a indenização do saldo do FGTS, na integralidade; e a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS; as demais verbas trabalhistas, pela metade.
- Eas verbas trabalhistas; o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, pela metade; e a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.