Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
- Código
- fc065169
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
- AIII e IV.
- BI e II.
- CII e III.
- DI e III.
- EII e IV.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D. Apenas os itens I (concessão de serviço público) e III (concessão patrocinada) correspondem à delegação de serviço público por prazo certo, de caráter não precário e compatível com a cobrança de tarifa ao usuário. A permissão de serviço público (IV) é precária, e a concessão administrativa (II) não envolve tarifa paga pelo usuário final.
A questão exige conhecer as características essenciais de cada instituto, especialmente os conceitos legais previstos na Lei nº 8.987/1995 (concessão e permissão) e na Lei nº 11.079/2004 (parcerias público-privadas).
Instituto | Delegação por prazo certo? | Caráter não precário? | Cobrança de tarifa ao usuário? |
|---|---|---|---|
Concessão de serviço público (I) | Sim | Sim | Sim |
Concessão administrativa (II) | Sim | Sim | Não |
Concessão patrocinada (III) | Sim | Sim | Sim |
Permissão de serviço público (IV) | Não | Não | Sim |
A concessão de serviço público é a delegação contratual da execução do serviço, por prazo determinado e caráter não precário, com remuneração mediante tarifa paga pelo usuário (art. 2º, III, Lei 8.987/1995). Atende perfeitamente ao enunciado.
A concessão administrativa é uma modalidade de parceria público-privada (PPP) em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, não havendo cobrança de tarifa do usuário final. O contrato é remunerado exclusivamente por contraprestação pecuniária do parceiro público. Por isso, não se enquadra no requisito “compatível com a cobrança de tarifa ao usuário”.
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 2º:
“Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
A concessão patrocinada é uma PPP que também se baseia na concessão de serviço público (Lei 8.987/1995), com cobrança de tarifa dos usuários, acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público. É igualmente uma delegação por prazo certo, não precária, com tarifa.
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 1º:
“Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
A permissão de serviço público é definida no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995 como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” O caráter precário (revogável a qualquer tempo) opõe-se ao requisito “não precário” do enunciado.
“Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
A diferença essencial entre concessão (comum e patrocinada) e permissão é o caráter precário desta. Já entre as PPPs, a concessão patrocinada cobra tarifa do usuário; a concessão administrativa não – o usuário é o próprio poder público. Memorize esses traços distintivos.
Gabarito: letra D (apenas I e III).
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