Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc065170
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988
Anão é autoaplicável, dependendo de legislação de cada um dos entes da Federação para ser executado.
Bé inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.
Cé aplicável apenas aos agentes políticos e servidores públicos que recebam sua remuneração por meio de subsídios.
Ddeve ser aplicado sobre a somatória das remunerações, em caso de acumulação regular de cargos, empregos ou funções públicas.
Ecorresponde, para todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal, ao subsídio de Desembargador.
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GabaritoB — é inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.
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Teto Remuneratório dos Servidores Públicos
Gabarito: letra B. O teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF/88) não se aplica a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos do Tesouro para pagamento de pessoal – as chamadas estatais independentes. As demais alternativas contêm erros quanto à autoaplicabilidade, abrangência, forma de cálculo e limites estaduais.
Alternativa
Afirmação sobre o Teto Remuneratório (art. 37, XI, CF/88)
Correção
Fundamento
A
Não é autoaplicável, dependendo de lei de cada ente.
❌ Incorreta
Norma de eficácia plena e autoaplicável; o teto vigora independentemente de lei regulamentadora.
B
É inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.
✅ Correta (Gabarito)
Não se aplica a empregados de estatais independentes (que não recebem recursos do Tesouro para pessoal).
C
É aplicável apenas a agentes políticos e servidores que recebem subsídio.
❌ Incorreta
Abrange todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, independentemente da forma de remuneração.
D
Deve ser aplicado sobre a somatória das remunerações, em caso de acumulação regular.
❌ Incorreta
O STF entende que o teto é aplicado separadamente a cada cargo acumulado, e não sobre a soma.
E
Corresponde, para servidores dos Estados e DF, ao subsídio de Desembargador.
❌ Incorreta
O teto estadual é o subsídio de Desembargador do TJ local, mas a afirmação é genérica e desconsidera exceções (ex.: servidores municipais e estatais independentes).
Teto remuneratório (art. 37, XI, CF): Autoaplicável (eficácia plena); Abrangência (Todos os cargos, empregos e funções, Exceção: estatais independentes); Acumulação regular (Teto por cargo (STF), Soma pode exceder); Limites (União: subsídio STF, Estados: subsídio Desembargador, Municípios: subsídio Prefeito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o teto não é autoaplicável, dependendo de legislação de cada ente. Na verdade, a norma constitucional que fixa o teto é de eficácia plena e autoaplicável: o limite de R$ 39.293,32 (subsídio dos Ministros do STF) ou os subtetos estaduais e municipais vigoram independentemente de lei regulamentadora. O que a lei pode fazer é apenas disciplinar pormenores, mas o teto em si já está em vigor desde a promulgação da Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O teto remuneratório não se aplica aos ocupantes de empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependam de recursos do Tesouro para pagamento de pessoal (estatais independentes). Nesses casos, a remuneração é regida pelo regime celetista e o teto constitucional não incide. Já nas estatais dependentes (que recebem recursos públicos para pessoal), o teto se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a aplicação do teto apenas a agentes políticos e servidores que recebem subsídio. O teto, porém, abrange todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, independentemente da forma de remuneração (subsídio, vencimento ou salário). A própria Constituição, no art. 37, XI, refere-se a "remuneração e subsídio", não limitando a subsídios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de acumulação regular de cargos, o teto deve incidir sobre a somatória das remunerações. O STF (RE 602.043/17) firmou entendimento diverso: o teto é aplicado separadamente a cada cargo acumulado, e não sobre o total recebido. Ou seja, cada remuneração individualmente não pode superar o limite constitucional, mas a soma pode excedê-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, para todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal, o teto corresponde ao subsídio de Desembargador. A Constituição, porém, faculta a cada Estado adotar dois modelos:
Teto único: subsídio do Desembargador para todos os Poderes;
Teto por Poder: Executivo = subsídio do Governador; Legislativo = subsídio do Deputado Estadual; Judiciário = subsídio do Desembargador.
Nem todos os Estados optam pelo teto único, de modo que a afirmação é generalizante e incorreta.