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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc065170
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988
  1. Anão é autoaplicável, dependendo de legislação de cada um dos entes da Federação para ser executado.
  2. Bé inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.
  3. Cé aplicável apenas aos agentes políticos e servidores públicos que recebam sua remuneração por meio de subsídios.
  4. Ddeve ser aplicado sobre a somatória das remunerações, em caso de acumulação regular de cargos, empregos ou funções públicas.
  5. Ecorresponde, para todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal, ao subsídio de Desembargador.
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GabaritoB — é inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.

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Teto Remuneratório dos Servidores Públicos

Gabarito: letra B. O teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF/88) não se aplica a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos do Tesouro para pagamento de pessoal – as chamadas estatais independentes. As demais alternativas contêm erros quanto à autoaplicabilidade, abrangência, forma de cálculo e limites estaduais.

Alternativa

Afirmação sobre o Teto Remuneratório (art. 37, XI, CF/88)

Correção

Fundamento

A

Não é autoaplicável, dependendo de lei de cada ente.

❌ Incorreta

Norma de eficácia plena e autoaplicável; o teto vigora independentemente de lei regulamentadora.

B

É inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.

✅ Correta (Gabarito)

Não se aplica a empregados de estatais independentes (que não recebem recursos do Tesouro para pessoal).

C

É aplicável apenas a agentes políticos e servidores que recebem subsídio.

❌ Incorreta

Abrange todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, independentemente da forma de remuneração.

D

Deve ser aplicado sobre a somatória das remunerações, em caso de acumulação regular.

❌ Incorreta

O STF entende que o teto é aplicado separadamente a cada cargo acumulado, e não sobre a soma.

E

Corresponde, para servidores dos Estados e DF, ao subsídio de Desembargador.

❌ Incorreta

O teto estadual é o subsídio de Desembargador do TJ local, mas a afirmação é genérica e desconsidera exceções (ex.: servidores municipais e estatais independentes).

1Autoaplicável (eficácia plena)
2Abrangência
Todos os cargos, empregos e funções
Exceção: estatais independentes
3Acumulação regular
Teto por cargo (STF)
Soma pode exceder
4Limites
União: subsídio STF
Estados: subsídio Desembargador
Municípios: subsídio Prefeito
Teto remuneratório (art. 37, XI, CF)
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Teto remuneratório (art. 37, XI, CF): Autoaplicável (eficácia plena); Abrangência (Todos os cargos, empregos e funções, Exceção: estatais independentes); Acumulação regular (Teto por cargo (STF), Soma pode exceder); Limites (União: subsídio STF, Estados: subsídio Desembargador, Municípios: subsídio Prefeito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o teto não é autoaplicável, dependendo de legislação de cada ente. Na verdade, a norma constitucional que fixa o teto é de eficácia plena e autoaplicável: o limite de R$ 39.293,32 (subsídio dos Ministros do STF) ou os subtetos estaduais e municipais vigoram independentemente de lei regulamentadora. O que a lei pode fazer é apenas disciplinar pormenores, mas o teto em si já está em vigor desde a promulgação da Constituição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O teto remuneratório não se aplica aos ocupantes de empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependam de recursos do Tesouro para pagamento de pessoal (estatais independentes). Nesses casos, a remuneração é regida pelo regime celetista e o teto constitucional não incide. Já nas estatais dependentes (que recebem recursos públicos para pessoal), o teto se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a aplicação do teto apenas a agentes políticos e servidores que recebem subsídio. O teto, porém, abrange todos os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, independentemente da forma de remuneração (subsídio, vencimento ou salário). A própria Constituição, no art. 37, XI, refere-se a "remuneração e subsídio", não limitando a subsídios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de acumulação regular de cargos, o teto deve incidir sobre a somatória das remunerações. O STF (RE 602.043/17) firmou entendimento diverso: o teto é aplicado separadamente a cada cargo acumulado, e não sobre o total recebido. Ou seja, cada remuneração individualmente não pode superar o limite constitucional, mas a soma pode excedê-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, para todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal, o teto corresponde ao subsídio de Desembargador. A Constituição, porém, faculta a cada Estado adotar dois modelos:

  • Teto único: subsídio do Desembargador para todos os Poderes;

  • Teto por Poder: Executivo = subsídio do Governador; Legislativo = subsídio do Deputado Estadual; Judiciário = subsídio do Desembargador.

Nem todos os Estados optam pelo teto único, de modo que a afirmação é generalizante e incorreta.

Gabarito: letra B.

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