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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc065173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Conforme jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e do TCU, embora ostentem personalidade de direito privado, aplicam-se aos serviços sociais autônomos criados em âmbito federal (“Sistema S”) algumas normas típicas do regime jurídico-administrativo, dentre elas,
  1. Aa fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
  2. Bo pagamento de suas dívidas por precatórios.
  3. Ca competência da Justiça Federal para julgamento das ações em que forem parte.
  4. Da obrigatoriedade de concurso público para admissão de pessoal de caráter permanente.
  5. Ea observância das regras constantes da legislação federal sobre licitações.
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GabaritoA — a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) – Regime Jurídico

Gabarito: letra A. A jurisprudência dominante do STF e do TCU reconhece que, embora os serviços sociais autônomos (Sistema S) sejam pessoas jurídicas de direito privado, por gerirem recursos públicos (contribuições parafiscais), submetem-se ao controle externo do Tribunal de Contas da União. As demais alternativas mencionam obrigações que não lhes são aplicadas integralmente por força de sua natureza privada.

A banca testa o conhecimento sobre o regime híbrido das entidades do chamado “Sistema S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE etc.). Elas são criadas por autorização legal, têm personalidade de direito privado e autonomia administrativa, mas por administrarem recursos públicos (contribuições compulsórias) sofrem incidência de algumas regras de direito administrativo, especialmente o controle pelos Tribunais de Contas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O TCU tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos por qualquer entidade, inclusive as de direito privado, quando há dinheiro público envolvido. No caso do Sistema S, as contribuições parafiscais são arrecadadas e repassadas compulsoriamente, o que justifica a jurisdição do TCU. A jurisprudência pacífica (STF, MS 24.639; TCU, Acórdão 1.011/2005-Plenário) firma esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O regime de precatórios (art. 100 da CF) é exclusivo para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (entes públicos). Os serviços sociais autônomos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não se enquadram nesse conceito e pagam suas dívidas como qualquer particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência da Justiça Federal (art. 109 da CF) abrange causas em que sejam parte a União, autarquias ou empresas públicas federais. O Sistema S não integra a Administração Pública direta ou indireta; é entidade privada. Assim, suas causas são julgadas pela Justiça Estadual, salvo quando houver interesse federal direto (ex.: União como parte).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de concurso público (art. 37, II, CF) aplica-se aos cargos e empregos públicos na administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). O Sistema S, embora exerça atividade de interesse público, é regido pelo direito privado e, portanto, não está sujeito ao concurso público. Seus empregados são contratados sob o regime trabalhista comum (CLT), sem necessidade de concurso, exceto para cargos que exerçam função pública típica (e, mesmo assim, a jurisprudência não exige concurso para o Sistema S como regra).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Licitações (Lei 8.666/1993, hoje Lei 14.133/2021) é obrigatória para a Administração Pública direta e indireta. O Sistema S, por sua natureza privada, não está sujeito a essas leis, embora deva observar princípios de publicidade e impessoalidade quando aplicar recursos públicos. A jurisprudência do TCU exige que essas entidades realizem processos seletivos simplificados, mas não a licitação formal prevista na lei geral.

Gabarito: letra A.

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