Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — FCC 2022
Direito do TrabalhoRemuneração e salário
- Código
- fc065248
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
Dielma foi contratada em 04/07/2016 pela Limpe Já Indústria e Comércio Ltda., exercendo suas atividades laborais na fabricação de produtos de limpeza. Estando exposta a agentes insalubres, Dielma recebe desde sua contratação o adicional de insalubridade correspondente. No início de 2022, a empresa investiu em amplas medidas de proteção coletiva e comprou novos e modernos equipamentos de proteção individual para os empregados, todos com aprovação do órgão competente do Poder Executivo, tendo alterado sensivelmente o ambiente de trabalho. A empresa de Engenharia e Segurança do Trabalho contratada para fazer a avaliação das medidas adotadas pela Limpe Já apresentou laudo técnico concluindo pela eliminação ou neutralização da insalubridade em todos os ambientes de trabalho, inclusive no setor no qual Dielma trabalha. Considerando esses fatos, a Limpe Já, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST,
- Apode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, não havendo que se falar em redução salarial e não sendo devida qualquer indenização pela supressão.
- Bpode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, não havendo que se falar em redução salarial, mas terá que pagar, pela supressão, indenização, em parcela única, correspondente à média do valor do adicional de insalubridade, por ano em que o mesmo foi recebido.
- Cpode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma tendo em vista que, quando da adoção das medidas que eliminaram ou neutralizaram a insalubridade, ainda não havia completado cinco anos de recebimento da parcela, período mínimo previsto em lei.
- Dnão pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial que se incorpora ao salário, e sua supressão implica em redução salarial.
- Enão pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, pois sua exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, se deu por mais de dois anos, sendo que a permanência do pagamento do adicional em casos como esse tem finalidade indenizatória.