Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc065264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A propósito das contratações realizadas pela Administração pública,
Aimpõem prerrogativas à Administração pública contratante, das quais decorre, em muitos casos, obrigação de compensação ou de indenização em favor do contratado.
Bdevem observar a disciplina e regime aplicável aos contratos administrativos, sendo vedada a formalização de instrumentos contratuais de direito privado.
Cdependem de autorização legislativa sempre que o valor representativo do objeto não puder ser liquidado no mesmo exercício em que formalizado o instrumento.
Dimpõem a observância das prerrogativas da Administração pública, a exemplo da possibilidade de alteração unilateral do contrato, seja quanto ao valor ou ao objeto.
Eé vedada a rescisão antecipada, salvo por consenso entre as partes, sendo obrigatória, neste caso, a satisfação integral do objeto contratado.
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GabaritoA — impõem prerrogativas à Administração pública contratante, das quais decorre, em muitos casos, obrigação de compensação ou de indenização em favor do contratado.
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Contratos Administrativos – Prerrogativas e Compensação
Gabarito: letra A. As contratações administrativas conferem à Administração Pública prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que, quando exercidas e que acarretem prejuízo ao contratado, geram o direito à compensação ou indenização, com base no princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 37, XXI, da Constituição Federal). A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento, que é a essência da alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação reconhece que os contratos administrativos impõem prerrogativas à Administração (como alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, etc.), mas que essas prerrogativas, em muitos casos, geram para o contratado o direito à recomposição financeira, seja por meio de compensação ou indenização. Isso decorre do dever de preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, garantido constitucionalmente. A doutrina clássica (como Marçal Justen Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello) sustenta que as áleas extraordinárias (fato do príncipe, fato da Administração) impõem à Administração o dever de recompor o contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É incorreto afirmar que é vedada a formalização de instrumentos contratuais de direito privado. A Administração Pública pode celebrar contratos de direito privado (ex.: compra e venda, locação) quando não houver necessidade de regime administrativo. A Lei nº 8.666/1993, no art. 62, § 3º, prevê que os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, por exemplo, podem ser regidos pelo direito privado. A regra é que, quando a Administração atua em igualdade com o particular, aplica-se o direito privado, respeitadas algumas formalidades públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A necessidade de autorização legislativa não é exigida "sempre" que o valor do objeto não puder ser liquidado no mesmo exercício. A regra geral é que despesas de exercícios futuros dependem de prévia autorização orçamentária (art. 167, I, da Constituição), mas existem exceções, como as despesas continuadas (contratos de execução continuada) que já estão previstas nos orçamentos anuais. A Lei nº 8.666/1993 (art. 57) admite prazos plurianuais para contratos de execução continuada, mas não exige autorização legislativa específica a cada exercício, desde que haja dotação orçamentária. A expressão "sempre" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato "seja quanto ao valor ou ao objeto", mas a alteração unilateral não é tão ampla. A Lei nº 8.666/1993 (arts. 58, I, e 65) permite a modificação unilateral apenas nos limites fixados: (a) quantitativa (acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial para obras e serviços, ou 50% para reformas); (b) qualitativa (alteração do projeto ou das especificações), desde que não descaracterize o objeto. Não se admite que a Administração, por ato unilateral, mude livremente o valor ou o objeto do contrato; qualquer alteração significativa depende de acordo entre as partes ou, em certos casos, de nova licitação. Portanto, a abordagem é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A rescisão antecipada não é vedada; ao contrário, a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato por razões de interesse público ou por inexecução do contratado (art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993). Além disso, a rescisão amigável (consensual) é possível, mas não é obrigatória a satisfação integral do objeto contratado — a Administração pode indenizar o contratado pelos serviços efetivamente prestados, mas não exige que o objeto seja integralmente executado. A afirmação de que "ressalvo consenso, é vedada a rescisão antecipada" é falsa, pois a Administração pode rescindir até mesmo sem consenso, desde que justificado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta, pois é verdade que a Administração tem prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, mas a expressão "seja quanto ao valor ou ao objeto" é enganosa: a alteração tem limites quantitativos e qualitativos. Não confunda a prerrogativa genérica com a possibilidade de mudar livremente o valor e o objeto. A alternativa A é a única que reflete a sistemática completa: prerrogativas, mas com compensação ao contratado. Prefira sempre a alternativa que reconhece o equilíbrio financeiro.