Serviços Públicos – Formas de prestação e princípio da modicidade tarifária
Gabarito: letra D. Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela Administração (por seus órgãos) ou indiretamente (por delegatários, como concessionárias e permissionárias). Independentemente da forma, os usuários têm o direito de exigir a observância do princípio da modicidade tarifária, que é um dos requisitos do serviço público adequado (Lei 8.987/1995, art. 9º, e doutrina).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a continuidade do serviço prestado diretamente fica sujeita à discricionariedade do administrador. O princípio da continuidade é obrigatório para todos os serviços públicos, sejam prestados direta ou indiretamente. A interrupção só é permitida nas hipóteses legais (ex.: inadimplemento do usuário após notificação, questões técnicas). Não há discricionariedade para suspender a continuidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a cobrança de tarifa concede ao usuário o direito de exigir regularidade, mas que esse direito é facultativo nos serviços gratuitos. O princípio da regularidade (ou continuidade) aplica-se a todos os serviços públicos, independentemente de contraprestação tarifária. Serviços gratuitos também devem ser prestados de forma regular e contínua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a cobrança de tarifa deve incidir sobre usuários diretos e indiretos e que gratuidades são vedadas. A lei permite gratuidades em diversos casos (ex.: transporte público para idosos, serviços de saúde). A modicidade tarifária não impede a existência de gratuidades, que são previstas em lei e visam atender a princípios como isonomia e universalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a prestação de serviços públicos pode ser direta (órgãos da Administração) ou indireta (concessão, permissão, autorização). O princípio da modicidade tarifária assegura que as tarifas sejam justas e acessíveis, sendo um direito dos usuários. A Lei 8.987/1995, art. 9º, estabelece regras para fixação e revisão de tarifas, visando ao equilíbrio econômico-financeiro e à modicidade.
Art. 9Lei-8987
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
O caput demonstra que a tarifa é estabelecida contratualmente, e os parágrafos tratam de mecanismos de revisão para manter o equilíbrio, o que reflete o princípio da modicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de serviços públicos é discricionária para qualquer ente federativo quando não houver previsão legal de titularidade e obrigatoriedade. A titularidade dos serviços públicos é definida constitucionalmente (ex.: União, Estados, Municípios) e não pode ser simplesmente assumida por discricionariedade. Além disso, a segurança é apenas um dos princípios; a modicidade, a continuidade e outros também devem ser observados.
Gabarito: letra D.