Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc065300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A responsabilização civil (extracontratual) da Administração por danos causados a particulares por seus agentes, atuando comissivamente nessa condição, demanda a
Aprévia responsabilização subjetiva do agente causador do dano e a comprovação da culpa in elegendo.
Bcomprovação da falha na prestação do serviço caracterizada pelo dolo e é excluída no caso de atuação culposa.
Cexistência de nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
Dcomprovação de inexistência de culpa concorrente da vítima, mantida a responsabilidade objetiva da Administração quando presente caso fortuito.
Ecomprovação do dano, apenas, considerando a adoção da Teoria do Risco Integral a partir da Constituição de 1988.
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GabaritoC — existência de nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
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Responsabilidade civil extracontratual do Estado
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos comissivos de seus agentes é objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo. Conforme o art. 37, §6º da CF/88, basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público. Essa é a regra geral, salvo exceções como a omissão (responsabilidade subjetiva) ou as excludentes (caso fortuito, culpa exclusiva da vítima). A alternativa C reproduz esse entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado independe de responsabilização subjetiva prévia do agente. Não se exige "culpa in elegendo"; o Estado responde diretamente, com direito de regresso posterior contra o agente em caso de dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para atos comissivos, a responsabilidade é objetiva, não demandando prova de dolo ou falha no serviço. Além disso, a atuação culposa do agente não exclui a responsabilidade estatal; ao contrário, ela é pressuposto para o regresso, mas não para a reparação ao terceiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a CF, art. 37, §6º, e a jurisprudência do STF (Tema 1237), a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos é objetiva, exigindo apenas: conduta de agente público nessa qualidade, dano e nexo causal. Dolo ou culpa são irrelevantes para a configuração da responsabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A culpa concorrente da vítima é atenuante, não condição para a responsabilidade. O caso fortuito (força maior) é excludente, mas a alternativa afirma que a responsabilidade é "mantida" quando presente, o que está errado. Na verdade, o caso fortuito exclui o nexo causal e, portanto, a responsabilidade objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo, e não a do Risco Integral (que não admite excludentes). A responsabilidade exige mais que o mero dano: é necessário também a conduta e o nexo causal. A Teoria do Risco Integral não é a vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao exigir prova de culpa (A), associar dolo como requisito (B), confundir as excludentes (D) ou adotar teoria incorreta (E). A chave é lembrar que, para atos comissivos, a responsabilidade é objetiva e independe de culpa – exige apenas nexo causal.