Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc065300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A responsabilização civil (extracontratual) da Administração por danos causados a particulares por seus agentes, atuando comissivamente nessa condição, demanda a
  1. Aprévia responsabilização subjetiva do agente causador do dano e a comprovação da culpa in elegendo.
  2. Bcomprovação da falha na prestação do serviço caracterizada pelo dolo e é excluída no caso de atuação culposa.
  3. Cexistência de nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público.
  4. Dcomprovação de inexistência de culpa concorrente da vítima, mantida a responsabilidade objetiva da Administração quando presente caso fortuito.
  5. Ecomprovação do dano, apenas, considerando a adoção da Teoria do Risco Integral a partir da Constituição de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — existência de nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil extracontratual do Estado

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos comissivos de seus agentes é objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo. Conforme o art. 37, §6º da CF/88, basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo de causalidade, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa do agente público. Essa é a regra geral, salvo exceções como a omissão (responsabilidade subjetiva) ou as excludentes (caso fortuito, culpa exclusiva da vítima). A alternativa C reproduz esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva do Estado independe de responsabilização subjetiva prévia do agente. Não se exige "culpa in elegendo"; o Estado responde diretamente, com direito de regresso posterior contra o agente em caso de dolo ou culpa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para atos comissivos, a responsabilidade é objetiva, não demandando prova de dolo ou falha no serviço. Além disso, a atuação culposa do agente não exclui a responsabilidade estatal; ao contrário, ela é pressuposto para o regresso, mas não para a reparação ao terceiro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a CF, art. 37, §6º, e a jurisprudência do STF (Tema 1237), a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos é objetiva, exigindo apenas: conduta de agente público nessa qualidade, dano e nexo causal. Dolo ou culpa são irrelevantes para a configuração da responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A culpa concorrente da vítima é atenuante, não condição para a responsabilidade. O caso fortuito (força maior) é excludente, mas a alternativa afirma que a responsabilidade é "mantida" quando presente, o que está errado. Na verdade, o caso fortuito exclui o nexo causal e, portanto, a responsabilidade objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo, e não a do Risco Integral (que não admite excludentes). A responsabilidade exige mais que o mero dano: é necessário também a conduta e o nexo causal. A Teoria do Risco Integral não é a vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao exigir prova de culpa (A), associar dolo como requisito (B), confundir as excludentes (D) ou adotar teoria incorreta (E). A chave é lembrar que, para atos comissivos, a responsabilidade é objetiva e independe de culpa – exige apenas nexo causal.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc065300