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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc065301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
No que concerne à organização da Administração pública tem-se como uma das expressões da descentralização a
  1. Aqualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, que passam a integrar a Administração indireta.
  2. Binstituição, por lei, de empresa pública, para prestação de serviço público mediante delegação.
  3. Cinstituição de autarquia, que configura pessoa jurídica de direito público sujeita ao controle finalístico do ente instituidor.
  4. Ddistribuição de competências entre os órgãos da Administração direta, observado o critério de especialização.
  5. Ecriação de sociedades de economia mista, que se dá mediante autorização legislativa e exclusivamente para exploração de atividade econômica.
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GabaritoC — instituição de autarquia, que configura pessoa jurídica de direito público sujeita ao controle finalístico do ente instituidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização

Gabarito: letra C. A descentralização administrativa consiste na criação de novas pessoas jurídicas (entidades) para o exercício de atividades administrativas, sendo a autarquia o exemplo clássico, dotada de personalidade jurídica de direito público e sujeita ao controle finalístico (supervisão ministerial) do ente instituidor. As demais alternativas incorrem em confusões com institutos afins (organizações sociais, desconcentração, finalidades de empresas estatais, etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as organizações sociais (OS) passam a integrar a Administração indireta. Na verdade, as OS são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que não integram a Administração indireta; elas atuam como entidades paraestatais, mediante contrato de gestão, sem personalidade jurídica de direito público (Lei 9.790/99, art. 3º). O erro é confundir a qualificação com ingresso na estrutura administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa pública é criada por lei (autorização legislativa) e pode prestar serviço público, mas não o faz mediante delegação. Delegação é típica de concessões e permissões (Lei 8.987/95, art. 2º), nas quais o serviço é transferido a particular. Na descentralização por criação de empresa pública, a prestação é direta pela entidade integrante da Administração indireta. O termo “delegação” é inadequado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica, integrante da Administração indireta, e submete-se ao controle finalístico (tutela) do ente instituidor. Trata-se da expressão mais clássica de descentralização administrativa, conforme pacífica doutrina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A “distribuição de competências entre os órgãos da Administração direta” é o fenômeno da desconcentração (especialização interna), e não da descentralização. Na descentralização, há criação de nova pessoa jurídica; na desconcentração, há divisão de funções dentro da mesma pessoa. A alternativa troca os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista são criadas por autorização legislativa e podem ter por objeto tanto a exploração de atividade econômica quanto a prestação de serviço público. A afirmação de que são “exclusivamente para exploração de atividade econômica” é falsa – exemplos como o Banco do Brasil ou a Petrobras mostram que também atuam em serviços públicos. O erro é a generalização indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre descentralização (criação de entidades) e desconcentração (divisão interna de órgãos). Além disso, tenta induzir que as Organizações Sociais integram a Administração indireta, quando são entes de cooperação (paraestatais). Fique atento à terminologia: se há criação de nova pessoa jurídica, é descentralização; se há mera distribuição de competências dentro da mesma pessoa, é desconcentração.

Gabarito: letra C.

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