Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc065304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Suponha que um gestor público necessite identificar o instituto correto a ser aplicado em situação concreta em que particulares irão atuar na prestação de serviço público, escolhendo entre autorização, permissão e concessão. Para tanto, deverá considerar como premissa jurídica que
Aconcessão transfere a gestão e a titularidade do serviço ao particular, que passa a explorá-lo mediante cobrança de tarifa.
Bpermissão pressupõe a outorga do serviço em caráter temporário, não exclusivo, e independe de prévia licitação.
Cautorização aplica-se quando o particular executa um serviço público impróprio, cabendo ao poder público o controle e a fiscalização da atividade.
Da autorização envolve serviços públicos não individualizados e que demandam a cobrança de taxa.
Epermissão e concessão possuem natureza contratual e são remuneradas por preço público (tarifa), enquanto autorização configura ato precário sujeito à cobrança de taxa.
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GabaritoC — autorização aplica-se quando o particular executa um serviço público impróprio, cabendo ao poder público o controle e a fiscalização da atividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Concessão, Permissão e Autorização
Gabarito: letra C. A autorização de serviço público é o instrumento adequado quando o particular executa um serviço público impróprio (não exclusivo do Estado), cabendo ao poder público o controle e a fiscalização da atividade. Essa definição está em linha com a doutrina administrativista, que distingue a autorização como ato unilateral, discricionário e precário, utilizado para serviços em que o particular age predominantemente em seu próprio benefício, mas sujeito à fiscalização estatal.
A questão exige conhecer as características essenciais de cada instituto delegatório. A confusão mais comum é inverter a necessidade de licitação, a titularidade do serviço e a natureza da remuneração.
Instituto
Natureza Jurídica
Licitação
Remuneração
Caráter
Exemplo Típico
Concessão
Contrato administrativo
Exigida (Lei 8.987/95)
Tarifa (preço público)
Não precário; prazo determinado
Transporte coletivo, rodovias
Permissão
Contrato de adesão
Exigida (art. 175 CF)
Tarifa (preço público)
Precário (revogável unilateralmente)
Serviço de táxi, transporte escolar
Autorização
Ato unilateral, discricionário
Dispensada (em regra)
Taxa (quando houver)
Precário (revogável a qualquer tempo)
Serviço de saúde privado, educação privada
Delegação de serviço público: Concessão (Contrato administrativo, Licitação obrigatória, Execução, não titularidade, Tarifa (preço público)); Permissão (Contrato de adesão, Licitação obrigatória, Precário e revogável, Tarifa (preço público)); Autorização (Ato unilateral e precário, Sem licitação, Serviço impróprio, Fiscalização estatal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão transfere a titularidade do serviço ao particular. Na verdade, a concessão transfere apenas a execução do serviço; a titularidade permanece com o poder público. A concessão é um contrato administrativo, precedido de licitação, em que o particular explora o serviço por sua conta e risco, mediante tarifa, mas sem adquirir a titularidade do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a permissão independe de prévia licitação. Esse é o erro principal. Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, dependem de licitação. A permissão é um contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente, mas exige licitação prévia. Além disso, a permissão pode ser outorgada com ou sem prazo, mas não é correto afirmar que é necessariamente “não exclusiva” – a exclusividade depende do contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autorização de serviço público é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício. Aplica-se aos chamados serviços públicos impróprios (ou não exclusivos do Estado), como saúde e educação, em que a atividade é aberta à iniciativa privada, mas o poder público mantém o controle e a fiscalização. A alternativa capta exatamente essa noção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a exigência de licitação (concessão e permissão sempre exigem) e a titularidade do serviço (nunca se transfere). A alternativa C é a única que descreve corretamente a autorização para serviços impróprios, que é a hipótese mais comum de seu uso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a autorização envolve “serviços públicos não individualizados” e que demanda cobrança de taxa. A autorização pode ser para serviços individualizados (ex.: autorização para exploração de energia elétrica para consumo próprio) e a remuneração, quando houver, é por preço público (tarifa) ou gratuita, não por taxa (que é tributo vinculado à fiscalização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que permissão e concessão são remuneradas por preço público (tarifa) – o que está correto – mas diz que a autorização é sujeita à cobrança de taxa. Taxa é tributo, não remuneração por serviço delegado. A autorização pode ser gratuita ou onerosa, mas o valor pago, se houver, não é taxa. Além disso, a permissão, embora tratada como contrato pela Lei 8.987/95, é tradicionalmente considerada ato unilateral precário pela doutrina, não havendo consenso sobre sua natureza contratual; a alternativa generaliza incorretamente.
💡 Dica: Para não errar, lembre-se: concessão = contrato, licitação, tarifa, pessoa jurídica; permissão = contrato de adesão, licitação, tarifa, pessoa física ou jurídica; autorização = ato unilateral, sem licitação, gratuito ou com tarifa, para serviço impróprio. A titularidade do serviço nunca se transfere ao particular.