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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc065306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Considere que determinado agente público esteja sendo acusado da prática de improbidade administrativa, em decorrência de conduta que causou prejuízo à Administração por falta de zelo na guarda de bens que estavam sob seus cuidados. Tendo em vista que a conduta em questão ocorreu após a edição da Lei nº 14.230/2021, tem-se que
  1. Ademanda, para efeito de enquadramento como ato de improbidade, a condenação do agente na esfera disciplinar com pena de demissão ou suspensão não convertida em multa.
  2. Bserá caracterizada como ato de improbidade se comprovada negligência, independentemente da ocorrência de enriquecimento ilícito do agente.
  3. Cdepende, para fins de capitulação como ato de improbidade, da conjugação de dois elementos: dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente.
  4. Dembora configure ato de improbidade, não será passível de punição se constatado prejuízo de pequena monta, sendo irrelevante, para tal fim, o elemento subjetivo dolo.
  5. Esomente configurará ato de improbidade se comprovado dolo do agente, não mais sendo admitidas modalidades culposas para tal tipificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente configurará ato de improbidade se comprovado dolo do agente, não mais sendo admitidas modalidades culposas para tal tipificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo após a Lei 14.230/2021

Gabarito: letra E. Com a edição da Lei 14.230/2021, todas as modalidades de atos de improbidade administrativa passaram a exigir a comprovação de dolo (intenção), eliminando-se as condutas culposas (negligência, imprudência, imperícia). A conduta descrita – falta de zelo na guarda de bens –, por si só, não caracteriza improbidade se não houver dolo do agente.

A banca testa o conhecimento da principal alteração trazida pela reforma de 2021: o fim da improbidade culposa. Antes, o art. 10 da Lei 8.429/1992 admitia a modalidade culposa para atos que causam lesão ao erário; agora, exige-se dolo em todos os tipos (arts. 9, 10 e 11).

Ato de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Antes da Lei 14.230/2021
    • Dolo (art. 9)
    • Dolo ou culpa (art. 10)
    • Dolo (art. 11)
  • 2Após a Lei 14.230/2021
    • Exige dolo em todos os tipos
    • Culpa não é mais admitida
    • Tipos autônomos
      • Enriquecimento ilícito (art. 9)
      • Lesão ao erário (art. 10)
      • Violação a princípios (art. 11)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que depende de condenação disciplinar com demissão ou suspensão. A Lei de Improbidade não condiciona a configuração do ato a qualquer sanção disciplinar prévia. As instâncias são independentes (art. 21, § 3º da LIA).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que bastaria a comprovação de negligência (conduta culposa). Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo; a negligência, por ser culposa, não é mais suficiente. O elemento subjetivo é o dolo, não a culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que depende de dano ao erário e enriquecimento ilícito. Na verdade, os tipos são autônomos: o enriquecimento ilícito (art. 9) independe de dano, e a lesão ao erário (art. 10) exige dano, mas não enriquecimento. A alternativa confunde os requisitos de cada artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não será punível se o prejuízo for de pequena monta e irrelevante o dolo. A lei não prevê exclusão por pequeno valor. Além disso, o dolo é elemento essencial – sua ausência descaracteriza o ato de improbidade, independentemente do valor do dano.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei 14.230/2021 expressamente suprimiu a modalidade culposa, passando a exigir dolo para todos os atos de improbidade. Portanto, a conduta descrita só será enquadrada se comprovado o dolo do agente. Essa mudança está de acordo com o entendimento do STF e com a nova redação dos arts. 9, 10 e 11 da LIA.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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