Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — FCC 2022
Direito do TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
- Código
- fc065343
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,
- Aé ilícito ao empregador, unilateralmente, alterar o contrato de trabalho, devendo ter o aval do sindicato que representa seus empregados para qualquer alteração.
- Bem virtude do jus variandi do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração, quando a condição gravosa que acarretava o seu pagamento não mais existe; entretanto, no caso da supressão de adicional noturno, como também foram suprimidos os pagamentos relativos à hora noturna reduzida, é devida uma indenização a Roberto.
- Cconforme o jus variandi do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração, quando a condição gravosa que acarretava o seu pagamento não mais existe; entretanto, pelos anos de trabalho prestados, tais alterações somente são válidas aos novos empregados, caracterizando direito adquirido tanto para Roberto quanto para Miriam, que continuarão a recebê-los.
- Dtanto Miriam quanto Roberto terão direito a uma indenização, calculada sobre os anos de serviços prestados na condição que acarretava o pagamento dos adicionais de remuneração.
- Epor força do jus variandi do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração, quando a condição gravosa que acarretava o seu pagamento não mais existe; entretanto, no caso da supressão de horas extras, é devida uma indenização a Miriam.