Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc065365
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O setor de Recursos Humanos de uma Secretaria Municipal de Educação constatou que determinado professor havia apresentado diploma falsificado para a investidura em seu cargo público, ocorrida há 8 anos. Em razão dessa situação, a Administração Pública deverá
Apromover a cassação do ato de posse do servidor, visto que ele deu causa à situação de irregularidade em sua investidura.
Bpromover a anulação do ato de posse do servidor e de todos os atos que ele tenha praticado desde a sua investidura.
Cpromover a anulação do ato de posse do servidor, mantendo-se os atos que ele praticou que não tenham outros vícios, em prestígio ao princípio da proteção à confiança.
Dajuizar ação anulatória da posse do servidor, visto que, dado o tempo transcorrido, há necessidade de provimento judicial para que haja tal invalidação.
Earquivar o procedimento, visto que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.
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GabaritoC — promover a anulação do ato de posse do servidor, mantendo-se os atos que ele praticou que não tenham outros vícios, em prestígio ao princípio da proteção à confiança.
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Anulação de ato administrativo – Diploma falsificado e má-fé
Gabarito: letra C. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais (Súmula 473 STF). O prazo decadencial de 5 anos para anular atos favoráveis ao destinatário (Lei 9.784/99, art. 54) não se aplica quando há má-fé. O servidor que apresentou diploma falso agiu de má-fé, permitindo a anulação a qualquer tempo. Contudo, os atos por ele praticados no exercício do cargo (ex.: aulas ministradas) são válidos perante terceiros de boa-fé (alunos, pais, etc.) e devem ser mantidos – exatamente o que a alternativa C determina.
A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder de autotutela e a proteção à confiança legítima de terceiros, distinguindo a situação do beneficiário de má-fé.
Instituto
Conceito
Aplicação no caso
Consequência
Anulação
Invalidação de ato ilegal, com efeitos ex tunc (retroativos)
Ato de posse é nulo por vício insanável (diploma falso)
Ato de posse é desfeito, mas efeitos perante terceiros de boa-fé são preservados
Cassação
Sanção por falta funcional posterior
Não se aplica (ato de posse é nulo, não se trata de penalidade)
Instrumento inadequado para o caso
Decadência
Prazo de 5 anos para anular atos favoráveis ao destinatário (Lei 9.784/99, art. 54)
Não se aplica (servidor agiu com má-fé)
Administração pode anular a qualquer tempo
Autotutela
Poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais (Súmula 473 STF)
Aplica-se plenamente
Dispensa necessidade de provimento judicial
Alternativa A — ❌ Incorreta
Promover a cassação do ato de posse. Cassação é sanção por falta funcional posterior; aqui o ato de posse é nulo por vício insanável (falsidade documental), não se trata de penalidade, mas de invalidação. O instrumento adequado é a anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Promover a anulação do ato de posse e de todos os atos que ele tenha praticado. Embora a anulação retroaja ex tunc, os efeitos em relação a terceiros de boa-fé são preservados. Anular todos os atos do servidor prejudicaria indevidamente os administrados que confiaram na legitimidade de sua atuação (ex.: alunos que receberam aulas). A doutrina e a jurisprudência reconhecem a estabilização desses atos perante terceiros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Promover a anulação do ato de posse, mantendo-se os atos que ele praticou que não tenham outros vícios, em prestígio ao princípio da proteção à confiança. Correta: a anulação elimina o vínculo do servidor (mau-fé), mas os atos funcionais por ele praticados (despachos, aulas, decisões) continuam válidos para os destinatários que estavam de boa-fé. É a solução que concilia legalidade (anulação do ato nulo) e segurança jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ajuizar ação anulatória da posse. A Administração não precisa de provimento judicial para anular seus próprios atos ilegais, por força do poder de autotutela (Súmula 473 STF). Pode fazê-lo de ofício, após devido processo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Arquivar o procedimento sob o argumento de que o direito de anular decaiu em 5 anos. De fato, a Lei 9.784/99, art. 54, estabelece prazo de 5 anos para anulação de atos que gerem efeitos favoráveis. Porém, há exceção expressa para os casos de má-fé do beneficiário. O servidor que usou diploma falso agiu de má-fé, afastando a decadência. Logo, a Administração pode anular mesmo após 8 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta atrair o candidato com a regra geral dos 5 anos, sem considerar a exceção da má-fé. Já a alternativa B exagera nos efeitos da anulação, ignorando a proteção a terceiros de boa-fé. Fique atento: a má-fé do beneficiário impede a decadência e os atos praticados perante terceiros são preservados.