Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc065367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ao tratar da aplicação de sanções por improbidade, a Lei nº 8.429/1992, em sua redação vigente, dispõe que
Aa requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos.
Ba reincidência da prática de improbidade acarretará a aplicação em dobro da penalidade aplicada anteriormente.
Cem caso de acumulação, a aplicação da sanção de perda da função em um vínculo acarretará, automaticamente, a perda do outro vínculo que o apenado possua com a Administração Pública.
Dno caso em que uma dada conduta importe, concomitantemente, enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, deve-se aplicar a maior sanção, acrescida de 1/3.
Eas sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 30 anos.
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GabaritoA — a requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos.
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Aplicação de Sanções por Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, prevê que, a requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos (art. 12, §2º). Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, §2º da Lei de Improbidade Administrativa estabelece: "Quando houver concurso de sanções administrativas e penais, ou de sanções de improbidade com outras sanções, o juiz, na fase de cumprimento de sentença, a requerimento do réu, unificará as sanções, observados os limites máximos previstos nesta Lei." A alternativa transcreve corretamente o dispositivo, destacando a possibilidade de unificação a pedido do réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reincidência é considerada circunstância agravante na fixação da pena (art. 12, §1º), mas a lei não prevê aplicação em dobro. O "dobro" não consta no ordenamento da improbidade como consequência automática da reincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a perda da função em um vínculo acarreta automaticamente a perda de outro vínculo. O art. 12, §3º da LIA dispõe que a perda da função pública será efetivada em relação ao vínculo do agente e acarretará a perda de todos os vínculos que ele possua com a Administração Pública. Contudo, a alternativa condiciona essa automaticidade à hipótese de "acumulação", o que não encontra amparo literal: a regra vale independentemente de acumulação (se houver mais de um vínculo, todos são atingidos). Além disso, a banca entende que a perda não é automática, dependendo de expressa previsão na sentença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LIA não estabelece a aplicação da maior sanção acrescida de 1/3 no caso de conduta que configure simultaneamente enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação a princípios. O art. 12 prevê que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem essa regra de majoração específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar possuem limites máximos inferiores a 30 anos. Por exemplo, para atos de enriquecimento ilícito, a suspensão de direitos políticos pode chegar a 14 anos e a proibição de contratar a 10 anos (art. 12, I). O prazo de 30 anos não encontra correspondência na lei.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos máximos das sanções para cada tipo de ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) no art. 12. A tabela a seguir resume:
Ato
Suspensão direitos políticos
Proibição de contratar
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
até 14 anos
até 10 anos
Lesão ao erário (art. 10)
até 12 anos
até 8 anos
Violação a princípios (art. 11)
até 4 anos
até 3 anos
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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